sexta-feira, 20 de abril de 2012

Garantia-Safra: mais de 26 mil agricultores familiares beneficiados em abril

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Mais de 26,5 mil agricultores familiares situados em 45 municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte começarama a receber desde a última  terça-feira (17) o pagamento do seguro do Programa Garantia-Safra, referente à safra 2010/2011. O valor de R$ 640 será pago em quatro parcelas de R$ 160 nas mesmas datas de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

A portaria que autoriza o pagamento foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Com a nova autorização para pagamento, o número de agricultores familiares que receberam o seguro referente à safra 2010/2011 até abril chega a mais de 151,4 mil em 232 municípios do semiárido brasileiro.

Os entre os 45 municípios beneficiados com o Garantia-Safra em abril apenas 3 cidades do Rio Grande do Norte irão receber os recursos; Alexandria, Francisco Dantas e Pilões.

O Garantia-Safra é um seguro, ou seja, uma ação de garantia de renda para as famílias agricultoras que vivem em municípios da região Nordeste, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e municípios do Espírito Santo. Com ele, o agricultor familiar com renda de até 1,5 salário mínimo tem a garantia de receber o seguro, em caso de secas ou enchentes que causem a perda de pelo menos 50% da produção do município. Os recursos são provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da União, estados, municípios e agricultores familiares.

Avaliação de perdas do Garantia-Safra

O procedimento de avaliação das perdas médias de municípios que aderem ao Fundo Garantia-Safra considera os critérios estabelecidos na Portaria MDA n°15/2009. A prefeitura municipal encaminha comunicado de ocorrência de perda e indica técnico vistoriador. A SAF/MDA encaminha laudos amostrais; o técnico indicado faz as vistorias e digita os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia-Safra informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado (uma só cultura ou mais de uma na mesma área) e a produção colhida na área plantada.

A determinação da perda média municipal leva em consideração a expectativa de produção de cada cultura coberta pelo Fundo Garantia-Safra, considerada com base nas médias calculadas a partir dos registros de rendimento médio da produção dos últimos dez anos do IBGE.

O percentual de perda é calculado com as informações de expectativa de produção e dados da produção colhida e da área plantada, informadas nos laudos de vistoria preenchidos pelo técnico vistoriador.

Quando o percentual de perdas é igual ou superior a 50%, esse percentual é confrontado com indicadores do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e com informações do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), fornecido pelo IBGE. Assim, caso seja confirmada a perda de produção, os agricultores aderidos recebem a indenização do Fundo Garantia-Safra.

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