á são cinco os votos favoráveis a permitir a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11). Os ministros Joaquim Barbosa (que antecipou seu voto), Marco Aurélio Mello (relator do processo), Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia já declararam voto autorizando a descriminalização do aborto em casos de malformação do tubo neural. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”, declarou a ministra Rosa Weber, de certo modo resumindo o voto dos ministros até o momento. O julgamento deve se estender pela noite e possivelmente continue na quinta-feira (12).
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo em julgamento sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos, manifestou-se durante cerca de duas horas, posicionando-se a favor do direito ao aborto nesses casos. Segundo ele, compete à Corte Suprema assegurar o direito à escolha das gestantes que estão grávidas de fetos anencéfalos.
O relator lembrou que o Brasil é um Estado laico (quando a religião não interfere nas decisões do Estado): “O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião”, ressaltou. Mello disse ainda que seu voto é favorável à “antecipação terapêutica do parto”, o que para ele é diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida.
Antes de relator, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos. Ele ressaltou, no entanto, que caberá à gestante optar se deseja ser submetida à intervenção cirúrgica para interromper a gravidez.
Rosa Weber vota a favor da interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos
A ministra Rosa Weber também votou a favor da descriminalização do aborto, acentuando que a manutenção da gravidez nesta situação “viola o direito fundamental da gestante, já que não há direito à vida nesses casos”. Para a ministra, a ação promove a defesa do direito reprodutivo da mulher. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”.
Rosa Weber entendeu que os fetos anencéfalos não atendem aos conceitos de vida descritos na Constituição. A ministra defendeu ainda que a interrupção da gravidez, nesses casos, não deve ser interpretado como aborto.
O ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque quando era advogado-geral da União, mas manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos. A ordem de votação segue a antiguidade – ou seja, depois do relator, votam os ministros que foram nomeados por último para a Corte Suprema, depois os mais antigos e, ao final, o presidente do STF, Cezar Peluso. Quando da publicação da matéria, a sessão havia sido interrompida para intervalo. Faltam as manifestações, na ordem, de Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa (que apenas confirmará voto a favor da descriminalização), Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Com informações da Agência Brasil e STF
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