A imunidade está prevista no artigo número 150, da Constituição Federal, que proíbe a criação de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dessas entidades. No voto, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que o dispositivo tem a finalidade geral de proteger direitos individuais dos cidadãos, frente ao poder lesivo da tributação, e finalidades específicas distintas, relacionadas à área de atuação da entidade imune.
De acordo com a magistrada, a imunidade dos partidos tem o objetivo de garantir o regime democrático, e o livre exercício dos direitos políticos, que seriam abalados, se os partidos tivessem que arcar com o imposto tributário que impera no Brasil. Já a imunidade das fundações busca proteger a difusão da ideologia partidária e promover o exercício da cidadania.
No caso dos sindicatos, o objetivo é garantir o pleno exercício da liberdade de associação sindical e dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. Por fim, a imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, protege os direitos à educação, à saúde, ao livre desenvolvimento da personalidade e à assistência social.
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