sábado, 23 de janeiro de 2021

TRE indefere registro de candidatura de Kerinho e bancada federal do RN deve sofrer alteração

Decisão da Justiça Eleitoral torna nulos os votos de Kerinho. Com retotalização dos votos de 2018, Fernando Mineiro (PT) deve assumir vaga de Beto Rosado (PP) na Câmara Federal.

 

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu nesta sexta-feira (22) o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas eleições de 2018. Por 3 votos a 2, os juízes eleitorais entenderam que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos.

Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e haverá o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal, o que deve provocar uma mudança na bancada do RN. Com a retotalização dos votos, Beto Rosado (PP), que era da mesma coligação de Kerinho, deve perder o cargo e Fernando Mineiro (PT) assume a cadeira na Câmara Federal.

Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Beto Rosado informou que não vai se pronunciar sobre a decisão. Em nota, a defesa de Mineiro disse que o TRE "manteve seu histórico de defesa da legalidade e do Direito. Respeitou o que foi decidido pelo TSE e restabeleceu a vontade soberana da população potiguar sobre sua representação na Câmara dos Deputados. O RN elegeu Fernando Mineiro como Deputado em 2018 e o erro de sistema de informática agora foi devidamente corrigido".

Votação

O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo desembargador Ibanez Monteiro e pelo juiz federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. "O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no município de Monte Alegre", apontou Ricardo Tinoco.

"Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento", explicou o juiz federal Carlos Wagner.

"Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização", concluiu o relator.

 

  

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