Garantir logística, estrutura, controle de informações no sistema RN + VACINA, ordenamento nos postos de vacina e informar à população sobre a necessidade de autocadastro são as medidas orientadas
Com o objetivo de garantir que a campanha de vacinação para Covid-19
ocorra sem problemas e seguindo todas as normativas que regem a ação, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou a emissão de
recomendações para os Municípios. Já foram publicados no Diário Oficial
do Estado (DOE) documentos direcionados a 13 localidades: Rio do Fogo,
Touros, Upanema, Currais Novos, Lagoa Nova, Cerro Corá, Parnamirim,
Encanto, Rafael Fernandes, Francisco Dantas, Riacho de Santana, São
Francisco do Oeste e São Miguel do Gostoso.
Assim, cada Município deve organizar suporte logístico para retirada
das vacinas nas centrais regionais ou estadual, a depender do fluxo
estabelecido, bem como distribuição oportuna dos imunobiológicos a todos
os postos de vacinação. Para fazer esse transporte, é preferencial que o
veículo seja refrigerado e equipado com caixas térmicas devidamente
ambientadas com bobinas de gelo reutilizáveis e com controle de
temperatura por meio de termômetro acoplado.
A partir disso, será preciso identificar o quantitativo e as condições
de funcionamento das salas de vacina e postos de vacinação existentes em
seu território, procedendo com a devida atualização das unidades no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Também foi recomendado que os Municípios disponibilizem caixas térmicas
em condições de uso para as salas de vacina, as ações extramuros das
unidades de saúde, e o transporte das vacinas das centrais regionais ao
município; e câmaras frias ou geladeiras domésticas na central municipal
de rede de frio para situações de necessidade de remanejamento de
imunobiológicos por problemas técnicos em outros equipamentos.
Verificar a quantidade de profissionais de saúde disponíveis para
realização da vacinação; estruturar as equipes de saúde da família (para
realização de mapeamento da população, por área, que se enquadra nos
grupos prioritários, assim como para a organização de estratégias de
busca ativa e monitoramento); e afixar avisos nos serviços de saúde e
dependências da Secretaria Municipal de Saúde sobre como se dará o
processo de vacinação são outras medidas elencadas na recomendação
ministerial.
Os Municípios devem dar preferência à realização da vacinação dos
profissionais de saúde e idosos institucionalizados nas próprias
unidades a que estão vinculados, a fim de evitar deslocamentos até as
salas de vacinas.
O documento ainda traz orientações quanto à manutenção das salas de
vacinas, tais como: disponibilidade de câmaras frias ou geladeiras
domésticas em plenas condições de funcionamento, para que não haja
oscilação de energia diferente da faixa recomendada de +2ºC a +8ºC;
rotina de higienização padronizada; fluxo estabelecido para descarte de
resíduos; condições estruturais de funcionamento de acordo com as normas
sanitárias (que vão desde tomadas em quantitativo equivalente aos
equipamentos existentes, garantindo o não uso de extensões; passando por
termômetros para atender a todas as câmaras frias/geladeiras e caixas
térmicas, bem como quantitativo reserva; à caixas de descarte de
materiais pérfuro cortantes; assim como fornecimento de álcool, luvas e
algodão; água, sabonete, papel toalha, lixeiras com pedal e sacos
plásticos; condicionadores de ar em plenas condições de funcionamento 24
horas por dia; e computadores com acesso a internet).
Também é dever dos Municípios dar atenção especial ao controle de
estoque e ao sistema de informação RN + VACINA, priorizando a
informatização de todas as salas de vacinas; cadastrando todos os
profissionais que estarão envolvidos no processo de vacinação, além de
capacitá-los para a utilização do sistema; registrando adequadamente os
estoques das vacinas, bem como as doses aplicadas no RN + VACINA,
conforme informações a serem repassadas pela SESAP; monitorando estoques
de vacinas e insumos, assim como o funcionamento da cadeia fria, por
meio do RN + VACINA.
O MPRN recomendou ainda que seja realizada uma ampla divulgação da
necessidade do autocadastro dos usuários no sistema para terem acesso à
vacinação, com disponibilização, caso necessário, de equipe de apoio
para auxiliar a população nesse processo, bem como com organização de
momentos prévios de cadastro dos usuários que precisem desse auxílio
para realizar o acesso ao sistema RN + VACINA.
Há normas a serem seguidas para o local onde as vacinas serão
aplicadas, de modo que esses lugares devem ser em áreas bem ventiladas e
desinfetadas com frequência; que tenham disponível aos usuários local
para lavagem adequada ou com desinfetantes para as mãos; que limite o
número de familiares que acompanham quem irá se vacinar (no máximo um
acompanhante); que realize triagem de pessoas que apresentem sintomas
respiratórios antes da entrada na sala de vacinação; que adote medidas
para evitar aglomeração na sala de espera; que mantenha, caso
necessário, horários estendidos (e/ou também aos sábados) de
funcionamento dos postos de vacinação, a fim de facilitar e ampliar o
acesso da população; e que realize ações de vacinação extramuros das
salas de vacinas, com observância das normas sanitárias, de modo a
facilitar o acesso da população, como, por exemplo, vacinação na
modalidade drive-thru, salas de vacina itinerantes, dentre outros.
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