Agremiações poderão utilizar formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que
adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos
para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao
adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de
candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão
realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo
cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos
políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a
escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como
para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir
ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que
serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas
tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais,
desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras
gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Resolução
A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece
as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio
virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a
veracidade das informações inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do
Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção
virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações
relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça
Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da
convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente
inseridas no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios:
assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou
qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos
participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta
presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias
previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e
Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela
Resolução nº 23.609/2019.
Anulação
Ainda conforme a legislação, caso a convenção
partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo
Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá
anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça
Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de
registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias
subsequentes à anulação.
Acesse o calendário eleitoral com as novas datas.
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