A não apresentação dessas
informações à Justiça Eleitoral pode acarretar, entre outros, a suspensão de
repasses do Fundo Partidário
Os partidos políticos registados
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as
suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral.
O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no
Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais
(no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados
pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses
das cotas do Fundo Partidário.
A entrega da prestação de contas
anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei
nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada
pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o
balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do
ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar
as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos
declarados em suas prestações de contas.
As siglas devem utilizar dois
sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o
Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de
contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a
autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
A expectativa da Justiça
Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios
nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de
diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.
Devido à grande quantidade de
informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça
Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da
entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem
intercorrências.
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