sexta-feira, 20 de março de 2020

Prefeitura de Lagoa Nova publica decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento do novo coronavírus covid-19



Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020. Que Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual. A prefeitura  de Lagoa Nova publicou o decreto municipal Nº 591/2020 de 19 de março de 2020, com normas que serão implantadas no município.

Ficam suspensos, a partir de 19 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva da Secretaria Municipal de Saúde.

Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, que denotem aglomeração de pessoas, temporariamente, a partir de 19 de março de 2020.
Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.
Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva da Secretaria Municipal de Saúde.
Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.
A vedação para realizar eventos que denotem aglomeração de pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Secretaria Municipal Educação
No âmbito da Secretaria Municipal Educação, fica suspenso o funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir de 19 de março de 2020, de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e/ou cursos presenciais, podendo ser prorrogado por prazo a ser definido pela gestão.
As atividades administrativas escolares e da Secretaria Municipal de Educação funcionarão das 7h às 13h, com rodízio dos servidores em escala confeccionada pelos seus respectivos gestores escolares.
Aos alunos considerados de risco e vulnerabilidade social será garantida a merenda escolar com a distribuição de um Kit de alimentos, uma vez por semana.
Recomenda-se as escolas da rede privada de ensino a suspensão do funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser prorrogado caso haja nova orientação dos órgãos de saúde.
 Secretaria Municipal de Assistência Social
Ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em todas as modalidades ofertadas, as atividades coletivas em todos os serviços e as atividades externas em todos os serviços, podendo ser prorrogado por prazo a ser definido pela gestão.
Fica reduzido o horário de atendimento do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social para 06 (seis) horas diárias, passando a funcionar das 7h às 13h, com atendimento presencial agendado.
As visitas domiciliares ficam restritas a casos de violência e emergências envolvendo indivíduos e famílias já atendidas.
Os cadastros e entrevistas do Cadastro Único e Programa do Bolsa Família ficam restritos a agendamento prévio pelo telefone (84) 3437-2523.
Ficam suspensos por tempo indeterminado as visitas domiciliares do Programa Criança Feliz.
O Programa Estação da Juventude ficará com horário reduzido, passando a funcionar das 7h às 13h, com informações e atendimentos previamente agendados.
Ficam suspensas todas as demais atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social que aglomere pessoas e atividades extra-profissionais.
 Secretaria Municipal de Saúde
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ficam suspensas, por 15(quinze) dias, podendo ser prorrogado, as visitas aos pacientes internados no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, se 50% (cinquenta por cento) ou mais dos leitos estiverem ocupados.

Ficam também suspensos na Secretaria Municipal de Saúde:
a) O atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio telefônico;
b) As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades que impliquem em aglomeração de pessoas;
c) Férias e licenças de todos os profissionais da saúde, com a possibilidade de convocação dos profissionais que estejam em licença, caso a demanda requeira tal medida;
d) O Programa Rindo à Toa, os exames preventivos e o acompanhamento de Crescimento e Desenvolvimento Infantil – CeD;
e) Os atendimentos dos nutricionistas e fisioterapeutas do município, exceto os do ambiente hospitalar, de acordo com a recomendação dos Conselhos Profissionais correlatos;
f) O atendimento de dentistas e técnicos de saúde bucal, exceto os atendimentos de urgência;
g) Marcações e Viagens de consultas e procedimentos eletivos fora do município de Lagoa Nova, mantendo, porém, a marcação e viagens de usuários de tratamento contínuos.
As Unidades de Saúde do Município de Lagoa Nova funcionarão em horários normais com consulta pré-agendada através de telefone disponibilizado pela gestão que os fixará em murais e no site da Prefeitura.
Ficam destinados as Unidades Básicas de Saúde zona urbana Lindalva Maria (Bairro Jesus Menino) e zona rural Unidade Básica de Saúde do Buraco de Lagoa, para atendimentos odontológicos de urgência e emergência.
A esterilização de materiais de todas as unidades de saúde da zona urbana serão centralizadas no Hospital Municipal Garibaldi Alves Filho.
Fica antecipado o calendário de vacinação do H1N1, facilitando o diagnóstico por descarte desta doença, de acordo com o cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
 Normas para estabelecimentos comerciais
Recomenda-se aos proprietários de bares, lanchonetes, espetinhos, clubes, casas de evento entre outros estabelecimentos congêneres que reduzam a quantidade de mesas e cadeiras nos ambientes e distanciamento das mesmas no mínimo 1m (um metro), bem como, disponibilização de água, sabão e álcool gel a 70%, de acordo com o fluxo de atendimento.

Aqueles servidores considerados do grupo de risco do município será priorizada a tramitação das atividades na modalidade teletrabalho, desde que sejam:
 a) - Maiores de 60 anos;
b) - Estiverem gestantes;
c) - Tiverem filho menor que 1 (um) ano de idade;
d) - Forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
e) – Forem portadores de diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e pacientes oncológicos.

O desempenho das atividades dos servidor a que tenha sido aplicado o regime de trabalho de que tratamos no caput deste artigo, dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pelo(a) Secretário(a) da pasta correlata.
Os servidores que estão afastados do atendimento funcional, serão destinados para serviços administrativos, a ser designado pela Secretária Municipal competente.
 Gabinete de Crise Municipal
Fica criado o Gabinete de Crise Municipal, composto pelo Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação, Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretária de Finanças, Procuradora Geral e um membro da Defesa Civil com a finalidade de monitorar e cuidar de todas as ações de controle do contágio do COVID – 19 (Coronavírus) no município.

As demais medidas econômico-sociais ou de gestão que entender-se cabíveis deverão ser editadas em Decreto próprio para esta finalidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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