Considerando
a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados
pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as recomendações expedidas pelo
Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 29.512, de
13 de março de 2020. Que Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo
Estadual. A prefeitura de Lagoa Nova
publicou o decreto municipal Nº
591/2020 de 19 de março de 2020, com normas que serão implantadas no
município.
Ficam suspensos, a partir de 19 de março de 2020,
todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais,
devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva da Secretaria
Municipal de Saúde.
Ficam vedadas as concessões de licenças ou
alvarás para realização de eventos privados, que denotem aglomeração de
pessoas, temporariamente, a partir de 19 de março de 2020.
Os órgãos licenciadores municipais deverão
suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a
partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços
para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de
todos os meios de comunicação possíveis.
Os eventos só poderão ser remarcados após a
oitiva da Secretaria Municipal de Saúde.
Nas situações em que não for possível o
cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a
participação do público.
A vedação para realizar eventos que denotem
aglomeração de pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já
licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput
deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Secretaria
Municipal Educação
No âmbito da Secretaria Municipal Educação, fica
suspenso o funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir de
19 de março de 2020, de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e/ou
cursos presenciais, podendo ser prorrogado por prazo a ser definido pela
gestão.
As atividades administrativas escolares e da
Secretaria Municipal de Educação funcionarão das 7h às 13h, com rodízio dos
servidores em escala confeccionada pelos seus respectivos gestores escolares.
Aos alunos considerados de risco e
vulnerabilidade social será garantida a merenda escolar com a distribuição de
um Kit de alimentos, uma vez por semana.
Recomenda-se as escolas da rede privada de ensino
a suspensão do funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo
ser prorrogado caso haja nova orientação dos órgãos de saúde.
Secretaria
Municipal de Assistência Social
Ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em todas as modalidades
ofertadas, as atividades coletivas em todos os serviços e as atividades
externas em todos os serviços, podendo ser prorrogado por prazo a ser definido
pela gestão.
Fica reduzido o horário de atendimento do CRAS –
Centro de Referência de Assistência Social para 06 (seis) horas diárias,
passando a funcionar das 7h às 13h, com atendimento presencial agendado.
As visitas domiciliares ficam restritas a casos de
violência e emergências envolvendo indivíduos e famílias já atendidas.
Os cadastros e entrevistas do Cadastro Único e
Programa do Bolsa Família ficam restritos a agendamento prévio pelo telefone
(84) 3437-2523.
Ficam suspensos por tempo indeterminado as
visitas domiciliares do Programa Criança Feliz.
O Programa Estação da Juventude ficará com
horário reduzido, passando a funcionar das 7h às 13h, com informações e
atendimentos previamente agendados.
Ficam suspensas todas as demais atividades no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social que aglomere pessoas e
atividades extra-profissionais.
Secretaria
Municipal de Saúde
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ficam
suspensas, por 15(quinze) dias, podendo ser prorrogado, as visitas aos pacientes
internados no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, se 50% (cinquenta por
cento) ou mais dos leitos estiverem ocupados.
Ficam também suspensos na Secretaria Municipal de
Saúde:
a) O atendimento presencial do público externo
que puder ser prestado por meio telefônico;
b) As atividades de capacitação, de treinamento
ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades que impliquem em
aglomeração de pessoas;
c) Férias e licenças de todos os profissionais da
saúde, com a possibilidade de convocação dos profissionais que estejam em
licença, caso a demanda requeira tal medida;
d) O Programa Rindo à Toa, os exames preventivos
e o acompanhamento de Crescimento e Desenvolvimento Infantil – CeD;
e) Os atendimentos dos nutricionistas e fisioterapeutas
do município, exceto os do ambiente hospitalar, de acordo com a recomendação
dos Conselhos Profissionais correlatos;
f) O atendimento de dentistas e técnicos de saúde
bucal, exceto os atendimentos de urgência;
g) Marcações e Viagens de consultas e
procedimentos eletivos fora do município de Lagoa Nova, mantendo, porém, a
marcação e viagens de usuários de tratamento contínuos.
As Unidades de Saúde do Município de Lagoa Nova
funcionarão em horários normais com consulta pré-agendada através de telefone
disponibilizado pela gestão que os fixará em murais e no site da Prefeitura.
Ficam destinados as Unidades Básicas de Saúde
zona urbana Lindalva Maria (Bairro Jesus Menino) e zona rural Unidade Básica de
Saúde do Buraco de Lagoa, para atendimentos odontológicos de urgência e
emergência.
A esterilização de materiais de todas as unidades
de saúde da zona urbana serão centralizadas no Hospital Municipal Garibaldi
Alves Filho.
Fica antecipado o calendário de vacinação do
H1N1, facilitando o diagnóstico por descarte desta doença, de acordo com o
cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Normas
para estabelecimentos comerciais
Recomenda-se aos proprietários de bares,
lanchonetes, espetinhos, clubes, casas de evento entre outros estabelecimentos
congêneres que reduzam a quantidade de mesas e cadeiras nos ambientes e
distanciamento das mesmas no mínimo 1m (um metro), bem como, disponibilização
de água, sabão e álcool gel a 70%, de acordo com o fluxo de atendimento.
Aqueles servidores considerados do grupo de risco
do município será priorizada a tramitação das atividades na modalidade
teletrabalho, desde que sejam:
a) - Maiores de 60 anos;
b) - Estiverem gestantes;
c) - Tiverem filho menor que 1 (um) ano de idade;
d) - Forem portadores de doenças respiratórias
crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
e) – Forem portadores de diabetes, hipertensão,
doenças cardiovasculares e pacientes oncológicos.
O desempenho das atividades dos servidor a que
tenha sido aplicado o regime de trabalho de que tratamos no caput deste
artigo, dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade
estabelecidos pelo(a) Secretário(a) da pasta correlata.
Os servidores que estão afastados do atendimento
funcional, serão destinados para serviços administrativos, a ser designado pela
Secretária Municipal competente.
Gabinete
de Crise Municipal
Fica criado o Gabinete de Crise Municipal,
composto pelo Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Saúde, Secretária
Municipal de Educação, Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária
Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretária de Finanças,
Procuradora Geral e um membro da Defesa Civil com a finalidade de monitorar e
cuidar de todas as ações de controle do contágio do COVID – 19 (Coronavírus) no
município.
As demais medidas econômico-sociais ou de gestão
que entender-se cabíveis deverão ser editadas em Decreto próprio para esta
finalidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
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