A Comissão de Transparência,
Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal,
aprovou um projeto de lei do senador Weverton Rocha, do Maranhão. A proposta
proíbe a cobrança de taxa para religação de serviços públicos, como o fornecimento
de água e de energia elétrica.
No entender do autor, existe uma
lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, o que
permite, segundo o senador, um comportamento abusivo das concessionárias, que
punem duas vezes o consumidor: primeiro com o corte da prestação de serviço,
depois com a taxa de religação.
O relator, senador José Reguffe,
do Distrito Federal, acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o
período de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor, ou da quitação
de um eventual débito. O relator apresentou ajustes, para adequar o texto à Lei
Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis.
Reguffe inseriu a proibição de
que desligamento ou suspensão ocorra na sexta-feira, para evitar que o
consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar o final de
semana sem conseguir recuperar o serviço. E para que todos os consumidores
sejam contemplados, o relator propôs outra emenda, incluindo essa previsão na
Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos de usuários dos serviços
públicos da administração pública.
O Projeto de Lei 669/2019 seguirá
direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso, para
votação pelo Plenário do Senado.
Reguffe inseriu a proibição de
que desligamento ou suspensão ocorra na sexta-feira, para evitar que o
consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar o final de
semana sem conseguir recuperar o serviço. E para que todos os consumidores
sejam contemplados, o relator propôs outra emenda, incluindo essa previsão na
Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos de usuários dos serviços
públicos da administração pública.
O Projeto de Lei 669/2019 seguirá
direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso, para
votação pelo Plenário do Senado.
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