quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Causas da extinção do DPVAT

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A Medida Provisória que extingue o seguro obrigatório Dpvat deve ser apreciada com muita cautela pelos parlamentares. A justificativa do governo para acabar com o Dpvat são os altos índices de fraudes e os custos operacionais do seguro, ou seja, não estaria funcionando direito. Se essa lógica for seguida à risca, praticamente todas as instituições públicas serão fechadas por problemas no funcionamento.
Será que a Receita Federal será extinta por causa das fraudes? Em vez de acabar com o que não vai bem, por que não identificar as falhas e saná-las? Especialistas concordam que uma atitude mais produtiva para a sociedade seria a reforma do seguro Dpvat, o que poderia incluir a abertura do serviço para a concorrência no mercado. No modelo atual, apenas uma seguradora, a Líder – um consórcio formado por diversas seguradoras - opera todo o sistema. 

O condutor acidentado ficará desamparado? Para o governo, não, já que ele pode recorrer à rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). Um argumento no mínimo jocoso, pois quem precisa do seguro Dpvat é o cidadão de baixa renda, que provavelmente recorreria à rede pública de qualquer jeito por ser a única opção disponível. O seguro viria como um auxílio para cobrir as inevitáveis despesas com medicamentos e exames, muito presentes mesmo quando se utilizam os serviços do SUS, como é bastante notório. 

Apesar de precisar enfrentar uma verdadeira via crucis para ter acesso ao Dpvat – uma realidade bem conhecida dos acidentados que buscam o seguro – os recursos recebidos, em comparação com o pagamento feito pelos condutores na contratação compulsória, acabam sendo de grande valia; uma ajuda que deixará de vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, a menos que a MP seja derrubada ou modificada no Legislativo. 

A extinção sumária do serviço está dentro das prerrogativas do Poder Executivo, que pode tomar essa ou qualquer outra decisão dentro de sua alçada tendo sempre em vista o bem público. Por esse motivo, causa estranheza e merece rápido esclarecimento o fato de a medida atingir diretamente os negócios de um desafeto pessoal do presidente da República. Cabe ressaltar: é vício de desvio de finalidade usar a função pública para fim diverso daquele previsto na regra de competência. Daí a necessidade de pronta manifestação por parte do Planalto, o que não exime os parlamentares de apreciar a matéria de forma criteriosa visando o que for melhor para a sociedade.

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