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Foi sancionada pelo gestor do
município de Lagoa Nova, a lei municipal 665/2019, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de implantação de equipes de Brigada Civil de Emergência,
composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que a referida Lei menciona. A
sanção foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 23 de setembro.
A lei já está em vigor, a partir da data de sua publicação.
De acordo com a nova legislação,
os estabelecimentos obrigados a ter brigada profissional são os seguintes:
Shopping Center: empreendimento empresarial, com reunião de lojas
comerciais, restaurantes e/ou cinemas, em um só conjunto arquitetônico.
Casa de shows ou espetáculos: empreendimento destinado à realização
de shows artísticos e musicais, em local fechado cuja capacidade de lotação
seja igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Hipermercado: supermercado com área de vendas acima de 5.000 m²
(cinco mil metros quadrados), que, além dos produtos de gêneros alimentícios
tradicionais, vendam
Loja de Departamentos: é o estabelecimento que comercializa uma
larga variedade de produtos de consumo, tais como vestuário, mobiliário,
decoração, produtos eletrônicos, cosméticos e brinquedos.
Entidades de Ensino: Escolas, faculdades, centros de educação
superior ou universidades públicas, privadas ou comunitárias, com intuito
lucrativo ou não, destinadas a formação média, profissional e científica e
nível superior e/ou de pós-graduação com circulação diária acima de 1.000
pessoas.
Espaço de Eventos: compreende todos os espaços fechados OU abertos
provisoriamente, públicos ou privados, onde são realizadas feiras, exposições
seminários, workshop, shows, Jogos ou competições, palestras e eventos
empresariais no Município.
Ainda segundo o artigo 4º da lei, cada brigada profissional deverá ser
estruturada Art. 4º - Cada Brigada Civil de Emergência deverá ser
estruturada do seguinte modo: recurso de pessoal: a equipe contratada deverá
atender aos termos da Lei Federal no 11.901, de 12 de janeiro de 2009 e a
NBR-14.608, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, de outubro de 2000, e,
em locais onde haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um
membro da equipe deverá ser do sexo feminino;
II - recursos materiais
obrigatórios:
a) materiais para inspeções
preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos
de cada planta;
b) kit completo de primeiros
socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o Desfibrilador
Externo Automático (DEA) nos casos em que a lei exija, acima de 1.000 (mil)
pessoas com Ambulância de Primeiros Socorros.
O Bombeiro Civil, de que trata esta lei,
deverá ser devidamente qualificado e treinado para atuar de forma preventiva
nas ações que visem conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou
corretiva das instalações dos estabelecimentos em que atuam, bem como, atender
casos de risco, ainda que iminentes, fornecendo orientações em situações de
urgência e emergência — diz o artigo Art. 6º - da nova legislação.
A lei é de autoria do vereador Val
Araújo (PSD) e foi aprovado por
unanimidade na Câmara de Lagoa Nova, em sessão ocorrida no mês de junho de 2019.
Acesse o link e veja a íntegra da lei.
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