terça-feira, 24 de setembro de 2019

Sancionada lei que implanta equipes de Brigada Civil de Emergência no município de Lagoa Nova

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Imagem: Reprodução


Foi sancionada pelo gestor do município de Lagoa Nova, a lei municipal 665/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que a referida Lei menciona. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 23 de setembro. A lei já está em vigor, a partir da data de sua publicação.

De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos obrigados a ter brigada profissional são os seguintes:
Shopping Center: empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes e/ou cinemas, em um só conjunto arquitetônico.
Casa de shows ou espetáculos: empreendimento destinado à realização de shows artísticos e musicais, em local fechado cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Hipermercado: supermercado com área de vendas acima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que, além dos produtos de gêneros alimentícios tradicionais, vendam
Loja de Departamentos: é o estabelecimento que comercializa uma larga variedade de produtos de consumo, tais como vestuário, mobiliário, decoração, produtos eletrônicos, cosméticos e brinquedos.
Entidades de Ensino: Escolas, faculdades, centros de educação superior ou universidades públicas, privadas ou comunitárias, com intuito lucrativo ou não, destinadas a formação média, profissional e científica e nível superior e/ou de pós-graduação com circulação diária acima de 1.000 pessoas.
Espaço de Eventos: compreende todos os espaços fechados OU abertos provisoriamente, públicos ou privados, onde são realizadas feiras, exposições seminários, workshop, shows, Jogos ou competições, palestras e eventos empresariais no Município.
Ainda segundo o artigo 4º da  lei, cada brigada profissional deverá ser estruturada Art. 4º - Cada Brigada Civil de Emergência deverá ser estruturada do seguinte modo: recurso de pessoal: a equipe contratada deverá atender aos termos da Lei Federal no 11.901, de 12 de janeiro de 2009 e a NBR-14.608, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, de outubro de 2000, e, em locais onde haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino;
II - recursos materiais obrigatórios:
a) materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta;
b) kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o Desfibrilador Externo Automático (DEA) nos casos em que a lei exija, acima de 1.000 (mil) pessoas com Ambulância de Primeiros Socorros.
 O Bombeiro Civil, de que trata esta lei, deverá ser devidamente qualificado e treinado para atuar de forma preventiva nas ações que visem conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva das instalações dos estabelecimentos em que atuam, bem como, atender casos de risco, ainda que iminentes, fornecendo orientações em situações de urgência e emergência — diz o artigo Art. 6º -  da nova legislação.
A lei é de autoria do vereador Val Araújo  (PSD) e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Lagoa Nova, em sessão ocorrida no mês de  junho de 2019.

Acesse o link e veja a íntegra da lei.

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