IMAGEM: REPRODUÇÃO |
O desembargador Paulo Alcides do
Amaral Salles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu uma mulher de se
aproximar a menos de 100 metros do ex-marido.
Na decisão, o magistrado ponderou
que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido destinada, inicialmente, à proteção
das mulheres, esse fato não é impeditivo para que um juiz, com base no poder
geral de cautela e no princípio de isonomia, adote as providências que entender
necessárias para cessar comportamentos acintosos.
Segundo os autos, a ex-mulher,
alvo da decisão, tem buscado atingir o ex-companheiro indo à casa dos pais
dele, ofendendo a família e promovendo desordem no ambiente de trabalho da
vítima.
O desembargador relatou que a
ex-mulher teria, ainda, “jogado o veículo sobre a moto do agravante em plena
via pública”.
Diante desses indícios, o
magistrado proibiu que a mulher se aproxime do ex-marido e estipulou multa de
R$ 5 mil reais por infração.
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