quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Justiça aplica Lei Maria da Penha para proteger homem agredido por ex-mulher

Resultado de imagem para mulher batendo em homem
IMAGEM: REPRODUÇÃO

O desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu uma mulher de se aproximar a menos de 100 metros do ex-marido.
Na decisão, o magistrado ponderou que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido destinada, inicialmente, à proteção das mulheres, esse fato não é impeditivo para que um juiz, com base no poder geral de cautela e no princípio de isonomia, adote as providências que entender necessárias para cessar comportamentos acintosos.
Segundo os autos, a ex-mulher, alvo da decisão, tem buscado atingir o ex-companheiro indo à casa dos pais dele, ofendendo a família e promovendo desordem no ambiente de trabalho da vítima.
O desembargador relatou que a ex-mulher teria, ainda, “jogado o veículo sobre a moto do agravante em plena via pública”.
Diante desses indícios, o magistrado proibiu que a mulher se aproxime do ex-marido e estipulou multa de R$ 5 mil reais por infração.

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