O Estado do Rio Grande do Norte suspendeu o
pagamento de cinco empréstimos contratados com diferentes bancos até o
fim deste ano. A dívida já acumula R$ 83 milhões e deve ser paga à União
– que, por ser parte garantidora, assumiu as parcelas dos empréstimos.
Caso não efetue o pagamento até a parcela de dezembro, o Estado vai ter
uma dívida de pelo menos R$ 290 milhões com a União e corre o risco de
ter as transferências do Fundo de Participação Estadual (FPE)
paralisadas.
A suspensão dos pagamentos foi uma escolha do Estado diante da previsão
de redução de receitas no período entre julho e outubro, além da falta
de recursos extras. A prioridade do governo é pagar os servidores, de
acordo com o secretário de Planejamento, Aldemir Freire.
Os cinco empréstimos, contratados com quatro
bancos em 2013, deixaram de ser pagos na parcela de junho. O plano do
Estado é retomar o pagamento das prestações com os bancos no fim do ano e
utilizar os recursos do FPE ou a cobertura de créditos para ressarcir à
União. As parcelas, somadas, custam R$ 41,5 milhões por mês, pagos à
Caixa Econômica Federal (2 contratos), Banco do Brasil, Banco Mundial e
BNDES.
Com o pagamento feito pela União, o Estado
recebeu em julho uma notificação imediata do ente sobre bloqueio de R$
41,5 milhões do FPE para cobrir os gastos – um movimento chamado, no
direito, de “contragarantia”. A reação do governo foi iniciar uma ação
no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do bloqueio. O
presidente do Supremo, Dias Toffoli, aceitou os argumentos do Estado e
determinou liminarmente no dia 10 de julho que não fossem feitos
bloqueios de recursos. A União não recorreu à decisão.
O procurador do Estado que assina a petição no
STF, Carlos Frederico Braga, argumenta que a suspensão do pagamento dos
empréstimos ocorreram “por motivos alheios à vontade dos gestores do
Poder Executivo estadual”. E acrescenta: “Nem será possível realizar o
pagamento das parcelas que vencerão nos meses subsequentes” devido a
situação de calamidade financeira estatal.
Ao STF, o Estado afirma que a situação
calamitosa se agravaria com um bloqueio do FPE, que é a segunda maior
fonte de receitas, atrás da arrecadação do ICMS. O bloqueio causaria “a
iminência de colapso financeiro a atingir até mesmo a continuidade de
serviços públicos essenciais”.
Em defesa, a União alegrou que impedir a
sanção diminui a segurança jurídica das operações e aumenta o risco dos
bancos de realizarem empréstimos para os Estados, inclusive no Plano de
Promoção de Equilíbrio Fiscal, criado para ajudar esses entes. Um outro
risco seria ter que arcar com todos os empréstimos que ela esteja como
garantia, o que causaria uma despesa de R$ 7,8 bilhões, de acordo com a
advogada da União, Priscilla Silva Nascimento.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli,
considera na decisão o risco do Estado entrar em colapso, mas destaca
que a União tem o direito da contragarantia. Como se trata de uma
cautelar, Toffoli, além de impedir bloqueios, pede informações ao Estado
sobre a viabilidade de pagamento dessa contragarantia até a definição
do projeto de lei do Governo Federal para ajuda dos Estados, batizado
“Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal”.
O projeto é a principal saída do Rio Grande do
Norte para obter recursos extras e pagar dívidas. Na ação enviada ao
STF, o Estado reclama da demora para o envio do projeto ao Congresso
Nacional. Para o Estado, o projeto “já deveria ter sido aprovado e estar
disponível para adesão dos Entes subnacionais, mas, por fatores
imputáveis exclusivamente à União o referido plano ainda não foi
aprovado”.
Após a decisão cautelar, o ministro Celso de Mello se tornou o relator do processo. A data para a apreciação não está definida.
Banco: Banco do Brasil
Valor da parcela: R$ 3.343.287,61 Banco: BNDES
Valor da parcela: R$ 2.461.114,86
Banco: Caixa Econômica
Valor da parcela: R$ 1.510.181,47
Banco: Caixa Econômica
Valor da parcela: R$ 2.905.397,11
Banco: Banco Mundial
Valor da parcela: R$ 31.280.000,00
Valor total das parcelas: R$ 41.499.981,15
Fonte: Secretaria de Planejamento e Finanças
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