O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que prevê a internação involuntária de dependentes químicos, o
acolhimento de usuários de drogas em comunidades terapêuticas e o uso de bens
apreendidos do tráfico, como veículos e aviões. A nova lei (13.840/19) foi
sancionada com 27 vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional e altera
a Lei Antidrogas
A norma determina que a União
será a responsável por formular e coordenar a Política Nacional Antidrogas,
integrando ações nos 3 âmbitos da federação.
Conforme a lei, a internação
poderá ser voluntária ou não. A internação involuntária dependerá de pedido de
familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área
da saúde, assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Esta internação terá
duração máxima de 90 dias, e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o
padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas
terapêuticas.
Todas as internações e altas
deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros
órgãos de fiscalização do Sisnad em até 72 horas.
A lei estabelece ainda que,
independentemente do tipo de internação, um Plano Individual de Atendimento
deverá ser elaborado, com a participação dos familiares.
O acolhimento em comunidades
terapêuticas será sempre por adesão voluntária. Essas comunidades devem
oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e
não poderão isolar fisicamente os internos. O ingresso dependerá sempre de
avaliação médica. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou
psicológico, de natureza grave, não poderão permanecer nesses locais.
Comunidades terapêuticas são
instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento
a dependentes químicos. Segundo o Ministério da Justiça, existem cerca de MIL E
OITOCENTAS destas instituições em funcionamento no País, muitas delas ligadas a
movimentos religiosos.
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