quarta-feira, 24 de abril de 2019

Viúva é condenada a dividir herança com 'amante' do marido morto

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Imagem: reprodução




A Justiça condenou uma viúva a dividir parte da herança, deixada pelo marido, com a amante dele. A herança inclui metade de um prêmio de R$ 12 milhões  (doze milhões de reais) da Mega Sena, recebido em 2010.
O morto foi casado por 48 anos, mas manteve um relacionamento extraconjugal, durante 17 anos,  com uma colega de trabalho. A decisão se deu dessa forma, porque a amante não sabia que ele era casado.  
A viúva e a filha do morto apresentam dois recursos que questionam a constitucionalidade da decisão, alegando suposta defesa de bigamia. Caso os recursos sejam acolhidos, o processo será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado representante da amante, reforçou que seria justamente o desconhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento, que garantiria a ela o direito à partilha de bens.
Ainda de acordo com o advogado, “Nos documentos e nas qualificações, o homem sempre alegou ser solteiro”. E teria, também, realizado depósitos mensais, de valores entre oito e dez mil reais, para a amante, durante o período do relacionamento.

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