O Juiz Federal Walter Nunes da Silva
Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decidiu que é de competência da
Justiça Federal o caso envolvendo José Bezerra Júnior, acusado de
supostamente ter viabilizado o recebimento no valor de R$ 300.000, a
título de propina para os acusados José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini
Rosado e Carlos Augusto de Sousa Rosado. O advogado de José Bezerra
pedia exceção de incompetência do Juízo para que o processo fosse
remetido à Justiça Estadual. A tese foi rejeitada.
“Tais delitos foram
perpetrados tendo como um dos personagens principais o ex-Senadores da
República José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini Rosado. Nessa condição
de Senadores da República eram agentes públicos federais e
representantes do Estado do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional,
conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação que por si só atrai o
interesse jurídico da União”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes ao
proferir a decisão.
Para o magistrado, por se
tratar de crime em que se imputa a participação de acusado que praticou a
conduta quando era senador e em razão do exercício do cargo, na
hipótese de desmembramento, a Justiça Federal é o juízo competente para
processar e julgar os coautores e/ou partícipes.
Nenhum comentário :
Postar um comentário