quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Crime de maus-tratos a animais pode ter pena aumentada no Brasil

Um Projeto de Lei que tramita na câmara dos deputados amplia a pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência.

Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, a pena será elevada para 1 a 4 anos de detenção, com manutenção da possibilidade de multa.

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. O texto aprovado deixa claro que esportes equestres e vaquejadas não se enquadram nessa lei.

A proposta também estabelece punição financeira para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência. Esses estabelecimentos serão multados no valor de um a mil salários mínimos. O valor será destinado a instituições de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão dos maus-tratos; a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira; e a capacidade econômica da corporação que for multada. A sanção prevista será dobrada a cada caso de reincidência.

Na justificativa do projeto, Randolfe Rodrigues explica que a proposta foi motivada pelo caso de um cachorro, espancado e morto, em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, no município de Osasco (SP), em novembro do ano passado.

O senador destacou que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal, possui punição que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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