segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Cliente que sofreu corte indevido de energia tem direito à indenização da distribuidora


Imagem relacionada
O juiz Arthur Nascimento, da Vara Única da comarca de Pendências, condenou a Companhia de Serviços Energéticos do Rio Grande do Norte (Cosern) ao pagamento de indenização por danos morais, a um consumidor, que teve o fornecimento de energia cortado em um imóvel, indevidamente. Segundo os autos, o demandante possui dois contratos de prestação de serviço. Em razão de um equívoco, a empresa suspendeu a distribuição do “imóvel que tinha o contrato em dia.
Segundo a sentença, “o fornecimento de energia figura como serviço público essencial. Só pode ser interrompido em condições muito especiais, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Para o magistrado, o autor comprovou nos autos o pagamento da fatura e a interrupção ilegal no fornecimento, caracterizando dano moral passível de reparação. Arthur Nascimento avaliou, ainda, que em casos como esse, é desnecessário comprovar o prejuízo advindo da interrupção do fornecimento de energia. Por se tratar de um serviço essencial, os transtornos  decorrentes são presumíveis.
Com isso, a Cosern foi condenada ao pagamento de três mil reais, a título de danos morais. O valor será atualizado, por meio de correção monetária, a partir da data do ocorrido.


Nenhum comentário :

Postar um comentário