A juíza Ana Maria
Marinho de Brito, da Comarca de Parelhas, condenou cinco homens denunciados
pelo Ministério Público Estadual pela prática de tráfico de drogas, posse irregular
de arma de fogo de uso permitido, além de organização criminosa. Eles foram
acusados de, sendo membros de uma facção criminosa com atuação no Estado do RN,
praticarem diversos crimes na cidade mediante ajustes feitos através do
aplicativo Whatsapp Messenger. As penas aplicadas variam de três a oito anos de
reclusão.
Os membros da
quadrilha condenados são: o metalúrgico Félix Patrício do Vale (conhecido por
“Gato Félix”); o ceramista Jeferson Henrique Pereira (conhecido por “Boyzão”);
o motorista Paulo de Medeiros Neto (conhecido por “Paulo Neto”); o pintor
Roberto Johnson de Medeiros Filho (conhecido por “Johnson”) e o também pintor
Fabrício Máximo de Araújo Souza. A denúncia foi recebida em 23 de março de 2017
e decretada a prisão preventiva dos demais denunciados, já que Félix Patrício
já havia sido preso na data do fato.
Denúncia
O Ministério
Público afirmou que no dia 18 de janeiro de 2017, por volta das 17 horas, o
acusado Félix Patrício, conhecido por “Gato Félix”, foi preso em flagrante
delito na residência dele, localizada no bairro Maria Terceira, no Município de
Parelhas, por guardar e ter em depósito para posterior venda três tabletes de
maconha e uma trouxinha de sementes da mesma droga, um revólver calibre 32,
marca Taurus, sem munição, sem autorização e em desacordo com determinação
legal.
Alegou também que
foi apreendido em posse de Félix Patrício R$ 1.200,00, além dele integrar
pessoalmente organização criminosa, associando-se aos demais denunciados e a um
menor de idade e formando, assim, instituição estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática do crime de incêndio, cuja pena máxima é de seis anos de reclusão.
Investigação
A investigação
teve início, especialmente, com a análise dos dados dos aparelhos celulares
apreendidos e de propriedade do acusado Félix Patrício e de um adolescente,
diante da suspeita do envolvimento deles na tentativa de realização de atos de
vandalismo (incêndio de órgãos e bens públicos) no Município de Parelhas.
A partir daí
constatou-se o envolvimento dos demais denunciados, os quais supostamente, por
meio do aplicativo Whatsapp Messenger, estariam transmitido determinação para
cumprimento das práticas criminosas, inclusive do interior de estabelecimento
prisional onde estavam recolhidos, em nome da organização criminosa Sindicato
do Crime do RN, da qual fariam parte todos os denunciados.
Félix Patrício era
quem transmitia as ordens de incendiar prédios e bens públicos aos demais
acusados. Isto porque, pelos dados colhidos no aparelho telefônico apreendido
com o acusado, percebeu-se, claramente, que havia uma combinação prévia entre
os membros da facção criminosa Sindicato do Crime e os elementos desta que
encontravam-se recolhidos junto à Penitenciária Estadual do Seridó, “Pereirão”.
Nas conversas,
Félix Patrício repassava direcionamentos para a prática das ações de vandalismo
na cidade por alguns de seus integrantes, isto simultaneamente à ação criminosa
desenvolvida pela mesma organização criminosa no interior do estabelecimento
prisional “Pereirão”.
“Analisando os
áudios citados, verifica-se que os comandos eram repassados do interior do
estabelecimento prisional diretamente para o denunciado Félix Patrício do Vale,
mencionado sempre nos áudios como “Gatão”, apelido que o próprio acusado
reconheceu em audiência de instrução”, comentou a juíza.
Ela destacou que,
quando da transmissão das ordens, o locutor dos áudios se direciona ao acusado
no sentido de que este, juntamente com outros membros, promova os incêndios aos
órgãos e bens públicos, enaltecendo sempre a atuação em nome do Sindicato do
Crime, o que demonstra que, de fato, o acusado mantinha ligação e atuação junto
à facção criminosa, inclusive no dia dos fatos.
Todos os membros
da organização criminosa foram identificados nas gravações constantes nas
conversas obtidas no aparelho celular apreendido com o então adolescente à
época dos fatos. Ali, constatou-se a existência de conversas entre membros da
organização criminosa sobre as transações relacionadas ao tráfico de drogas
promovido pelos seus integrantes, principal fonte de renda da facção.
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