O juiz
Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal de Natal, negou
provimento ao pedido do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte. O TJRN havia rejeitado o recebimento de
denúncia do MP, contra o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves,
relacionada à cobrança antecipada de tributos.
Após a
renúncia do ex-gestor ao cargo de prefeito, Carlos Eduardo Alves perdeu a
prerrogativa de foro especial, assim o desembargador Vivaldo Pinheiro
reconheceu a incompetência absoluta do TJRN para processar e julgar o processo,
determinando que os autos fossem distribuídos para uma das Varas Criminais da
Comarca de Natal. Porém, o Desembargador considerou válidos todos os atos
processuais já praticados. Além disso, delegou ao juízo de primeiro grau, a
análise dos embargos de declaração.
Segundo a
denúncia, em dezembro de 2015, por meio de Decreto, Carlos Eduardo Alves captou
o valor de R$ 46 milhões (reais), e em dezembro de 2016 quase R$ 56 milhões
(reais) em recursos. Esses valores estavam relacionados a antecipação de
tributos como IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD, cujos fatos geradores ocorreriam
em 1º de Janeiro do ano seguinte. A arrecadação antecipada serviria para suprir
deficiência de fluxo de caixa do Executivo Municipal, constatado ao final dos
exercícios de 2015 e 2016.
Após
analisar o caso, o magistrado de primeiro grau confirmou a legalidade da
prática do agente político. Também não foi identificada nenhuma omissão
ou contradição em relação ao dolo, exigido para a configuração do crime de
responsabilidade.
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