terça-feira, 9 de outubro de 2018

Justiça nega provimento a recurso do MP contra ex-prefeito de Natal


O juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal de Natal, negou provimento ao pedido do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O TJRN havia rejeitado o recebimento de denúncia do MP, contra o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, relacionada à cobrança antecipada de tributos.
Após a renúncia do ex-gestor ao cargo de prefeito, Carlos Eduardo Alves perdeu a prerrogativa de foro especial, assim o desembargador Vivaldo Pinheiro reconheceu a incompetência absoluta do TJRN para processar e julgar o processo, determinando que os autos fossem distribuídos para uma das Varas Criminais da Comarca de Natal. Porém, o Desembargador considerou válidos todos os atos processuais já praticados. Além disso, delegou ao juízo de primeiro grau, a análise dos embargos de declaração.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2015, por meio de Decreto, Carlos Eduardo Alves captou o valor de R$ 46 milhões (reais), e em dezembro de 2016 quase R$ 56 milhões (reais) em recursos. Esses valores estavam relacionados a antecipação de tributos como IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD, cujos fatos geradores ocorreriam em 1º de Janeiro do ano seguinte. A arrecadação antecipada serviria para suprir deficiência de fluxo de caixa do Executivo Municipal, constatado ao final dos exercícios de 2015 e 2016.
Após analisar o caso, o magistrado de primeiro grau confirmou a legalidade da prática do agente político.  Também não foi identificada nenhuma omissão ou contradição em relação ao dolo, exigido para a configuração do crime de responsabilidade.

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