terça-feira, 18 de setembro de 2018

TRE autoriza permanência na rede, de vídeos que mostram prisão de homem condenado por crime eleitoral no RN


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte decidiu que a Google Brasil Internet LTDA, pode manter na rede os vídeos de um homem condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN por fraudar certame eleitoral. O autor solicitou a exclusão de vídeos na plataforma do YouTube, que mostravam a prisão dele em outubro de 2012. Ele alegou que os vídeos teriam gerado constrangimento.
Segundo a ação, o autor foi acusado de operar um esquema abusivo de compra de votos no município de Itajá, inclusive com uma equipe de campo para tal finalidade. Ao analisar os fatos que originaram a prisão cautelar mostrada nos vídeos, o TRE/RN declarou a inelegibilidade do recorrente por oito anos.
Para o relator, juiz Raimundo Carlyle, é evidente o cometimento de crime eleitoral, que por sua vez é de interesse público. Para ele, “sempre que existir conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição”.

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