A 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio
Grande do Norte decidiu que a Google Brasil Internet LTDA, pode manter na rede
os vídeos de um homem condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN por
fraudar certame eleitoral. O autor solicitou a exclusão de vídeos na plataforma
do YouTube, que mostravam a prisão dele em outubro de 2012. Ele alegou que os
vídeos teriam gerado constrangimento.
Segundo a
ação, o autor foi acusado de operar um esquema abusivo de compra de votos no
município de Itajá, inclusive com uma equipe de campo para tal finalidade. Ao
analisar os fatos que originaram a prisão cautelar mostrada nos vídeos, o
TRE/RN declarou a inelegibilidade do recorrente por oito anos.
Para o relator,
juiz Raimundo Carlyle, é evidente o cometimento de crime eleitoral, que por sua
vez é de interesse público. Para ele, “sempre que existir conflito entre o
interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o interesse
público, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias
individuais expressos na Constituição”.
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