Proibição se
estende a equipamentos de proteção individual
Publicada
nesta quarta-feira (12), a Lei Municipal 6.847 proíbe em todo o município de
Natal que profissionais da área da saúde usem jalecos, aventais e
demais equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
A proibição
é voltada para todo os profissionais da área da saúde, seja pública
ou privada, na intenção de evitar contaminação que possa ser repassada aos
pacientes atendidos por estes profissionais.
Segundo a
lei, os equipamentos individuais de segurança da área da saúde são
todos os descritos na Norma Reguladora – NR 32, que já determina que os
profissionais não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de
proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
O descumprimento
da lei poderá gerar multa ou advertência, dependendo da situação e
os empregadores serão responsabilizados solidariamente pela infração.
Caberá à Prefeitura definir os valores e a forma de aplicação das penas,
tendo 60 para estas definições.
Nenhum comentário :
Postar um comentário