quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Cometimento de crime contra o pai ou a mãe do próprio filho pode levar à perda do poder familiar



O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, sancionou a lei que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos.

O poder familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres e direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder familiar não pode ser um mero direito subjetivo a ser exercido pelo titular. É uma autoridade que deve ser exercida em razão do interesse maior, que é o bem-estar dos filhos e da família.

O projeto, de iniciativa da deputada Laura Carneiro do estado do Rio de Janeiro, altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil. Inclui, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado. No caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados.

Pelo novo dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte. Principalmente quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual,  sujeito à pena de reclusão

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