terça-feira, 26 de junho de 2018

Várzea deve garantir estrutura para funcionamento de Conselho Tutelar

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A juíza Marina Melo Martins Almeida, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, determinou que o Município de Várzea entregue, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Tutelar local, insumos para o devido funcionamento. Entre os materiais estão toner para impressão e aparelhos telefônicos fixo e móvel.
A magistrada determinou ainda que, no prazo máximo de 30 dias, sejam realizadas revisões e manutenções necessárias ao veículo, computadores e aparelho de ar-condicionado da instituição. No mesmo prazo, a equipe do Conselho Tutelar deve receber os fardamentos. Além disso, os adesivos de identificação do veículo da instituição devem ser trocados. Caso a decisão seja descumprida, cabe multa diária, no valor de R$ 3 mil.
A decisão atende pedido do Ministério Público, que após averiguar a estrutura de funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea, constatou a inadequação do espaço físico disponibilizado, e a carência de material de expediente para atender a demanda, mesmo existindo um Termo de Compromisso de Conduta. No documento, a prefeitura concordava em ofertar ao Conselho Tutelar de Várzea, infraestrutura adequada para o funcionamento, linha telefônica e materiais de expediente, consoante a necessidade do órgão.
Ao analisar o processo, a juíza entendeu que os fatos apresentados foram comprovados por farta documentação. Já o perigo da demora revela-se na falta de infraestrutura física e material apontadas, que impossibilita o atendimento das demandas envolvendo violação aos direitos fundamentais, da criança e do adolescente.

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