sábado, 30 de junho de 2018

Uniões poliafetivas não podem ser registradas em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas em escrituras públicas. Esse tipo de união é formado por três ou mais pessoas que mantêm um relacionamento afetivo, ao mesmo tempo. Por maioria, os conselheiros consideraram que a escritura atesta um ato de fé pública. E implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, como por exemplo herança ou direitos previdenciários.

Os conselheiros julgaram o pedido formulado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões. A associação requereu a proibição do registro das uniões poliafetivas, após tomar ciência que dois cartórios de comarcas paulistas passaram a lavrar escritura de união estável poliafetiva. Com a decisão, as corregedorias-gerais de Justiça devem proibir os cartórios dos respectivos estados, de lavrar escritura pública para registrar esse tipo de união.

O voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela procedência do pedido, foi acompanhado por outros sete integrantes do CNJ. Para o ministro Noronha, a emissão desse tipo de documento, não tem respaldo na legislação e nem na jurisprudência do STF. O Supremo somente reconhece direitos a benefícios previdenciários, e a herdeiros em casos de associação por casamento ou união estável entre duas pessoas.

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