Repercute
no município e principalmente na categoria dos profissionais da educação, o polêmico
decreto municipal que suspende o Pagamento dos Servidores Público Municipais de Lagoa Nova/RN, ligados
ao FUNDEB 60%, como também o pagamento das gratificações de Regência de Classe
e demais direitos da categoria.
A
gestão municipal alega que foi efetuado um diagnóstico administrativo na
Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, vinculados ao FUNDEB,
onde foram identificadas irregularidades no que diz respeito à comprovação dos
títulos pelos profissionais do magistério com data posteriores a entrada em
vigor da Lei Municipal n° 409/2009 de forma que há uma suposta desigualdade
entre os títulos previstos em Folha de Pagamento e aqueles efetivamente
comprovados em pasta funcional e que foi apurado no Diagnóstico Administrativo
efetuado na Folha de Pagamento dos Servidores, que o pagamento das progressões
horizontais vem sendo efetuados em desacordo com a Lei Municipal nº 409/2009,
sem o cumprimento correto do interstício dos 03 (três) anos. Sobre a o novo cadastramento – foi citado que
Recadastramento dos Servidores Públicos Municipal ocorrido em 2017
restou insatisfatório no que se refere a apresentação dos documentos
necessários a comprovar os títulos dos profissionais do magistério razão pela
qual a Prefeitura Municipal entende como razoável nova oportunidade para sanar
as incongruências verificadas naquele recadastramento. O decreto suspende a
Folha de Pagamento dos Servidores Público Municipais de Lagoa Nova/RN, ligados
ao FUNDEB 60% (sessenta por cento), como também o pagamento das gratificações
de Regência de Classe e de Cursos. Os profissionais
vinculados a
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
ficam convocados,
para que no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a apresentarem-se
para realizar o recadastramento funcional sob pena de suspensão de seus
vencimentos.
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