Justiça
já havia determinado a suspensão da obra da quadra esportiva que
vinha sendo erguida por Mago de Miro
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do vereador
Aírton Ovídio de Azevedo, conhecido como “Mago de Miro”, por
realizar uma obra ilegal em área pertencente ao Sítio Arqueológico
Santa Maria, no município de Santana do Matos/RN. A área contém
pinturas rupestres pré-históricas e pertence à União.
A
sentença reforça a liminar concedida no começo do ano e que havia
determinado a paralisação das obras. Mago de Miro vinha erguendo
uma quadra esportiva e o espaço já contava com alvenaria de
tijolos, cimento e armações compostas por vergalhões em ferro. Em
uma vistoria realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan), constatou-se que a prefeitura local
sequer havia sido consultada sobre a construção e não emitiu
qualquer alvará.
O autor
da ação do MPF, procurador da República Victor Queiroga, reforçou
a “grave agressão à integridade do sítio arqueológico”
representada pela obra, que poderia causar impactos irreversíveis à
integridade do Santa Maria, além de estar sendo desenvolvida em uma
área que não pertencia a Aírton Ovídio.
Além de
paralisar as atividades na área e demolir todas as construções
irregulares, a sentença - assinada pelo juiz Arnaldo Pereira Segundo
- determina que todo o material seja retirado do local, no prazo de
30 dias após o trânsito em julgado da ação. O Iphan deverá
acompanhar essa retirada.
Santa
Maria – O sítio arqueológico apresenta vários painéis de
pinturas rupestres da tradição agreste, com representações
temáticas englobando formas humanas e de animais, além de símbolos
não identificáveis. “(...) a obra em comento deve ser paralisada
e demolida, com a finalidade de evitar o risco de desaparecimento das
manifestações culturais existentes no local em decorrência da ação
degradadora”, reforçou o magistrado.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800040-85.2017.4.05.8403 e da sentença ainda cabem recursos.
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