Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias comemoraram a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017,
que define normas para atuação desses profissionais. A proposta foi
aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e
segue agora para análise do Plenário. Como houve mudanças feitas pela
relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), se aprovado pelos senadores, o texto
ainda voltará para a Câmara dos Deputados.
O projeto define atribuições, nível de
qualificação e condições de trabalho dos agentes. Pela proposição, ficou
definida em 40 horas a jornada das duas categorias, dividida em 30
horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras
ações de campo e mais 10 horas semanais para atividades de planejamento
e avaliação das ações.
Conforme o parecer aprovado, para exercer a
profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias
deverão concluir curso de formação inicial, com carga horária mínima de
40 horas e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não
será exigido o ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas
funções em 5 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental.
Também foi prevista uma indenização de
transporte para o trabalhador que realizar despesas com locomoção para o
exercício de suas atividades.
Debates
Na fase de discussão, os senadores foram
unânimes na defesa da importância do trabalho desenvolvido pelos
agentes. Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Fátima Bezerra (PT-RN)
aproveitaram para sugerir que depois de aprovada, a lei passe a se
chamar Ruth Brilhante. Ela foi uma defensora dos direitos das categorias
de agentes de saúde e de endemias. Ruth morreu em maio, em decorrência
de um acidente de moto.
— Temos trabalhado muito para uma medicina
com um mínimo de prevenção e não dá para imaginar isso sem os agentes
comunitários. Ruth foi uma guerreira, que passou parte da vida
defendendo a classe. Ela merece sim essa homenagem — argumentou Caiado.
Mudanças
A iniciativa do projeto partiu do deputado
Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), mas o texto aprovado na Câmara foi o
substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Na CAS, a senadora
Marta Suplicy (PMDB-SP) também apresentou alterações em nove emendas.
Uma das mudanças diz respeito ao ponto que
diz ser função privativa dos agentes a realização de visitas
domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas
de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. A relatora lembrou
que isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros
profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros.
— A visitação domiciliar rotineira para a
busca ativa de casos não deve ser considerada atividade privativa dos
agentes comunitários, pois faz parte das atribuições de diversos
profissionais de saúde, a exemplo daqueles que integram as equipes de
saúde da família — alegou.
Marta também retirou do texto a obrigação
imposta aos entes federados de organizar curso técnicos com carga
horária de 1.200 horas.
— Esse dispositivo contém comando dirigido
aos demais entes federativos, o que fere a sua autonomia e viola o
princípio da separação dos Poderes. Muitos entes talvez não disponham de
recursos para arcar com os custos de criação e manutenção dos cursos
como os que estão sendo determinados. Ademais, tais cursos podem ser
ofertados por outras instituições que não o Poder Público estadual ou
municipal — justificou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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