A 1ª Promotoria do município constatou diversas inadequações e aguarda providências por parte da Prefeitura
Confira aqui a íntegra das três recomendações.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu três
recomendações à Prefeitura de Parnamirim e à Secretaria Municipal de
Assistência Social solicitando a reforma e equipamento adequados da sede
do 1º Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município; a oferta do Serviço Especializado de Abordagem Social pelo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de
forma continuada e programada – o que não estava ocorrendo; e que sejam
disponibilizados ao Creas dois veículos com motorista para uso
exclusivo.
A primeira recomendação foi emitida para garantir o que preconiza uma
resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), que diz que a sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço
físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições
e competências dos conselheiros e o acolhimento digno ao público. Na 2ª
Promotoria de Justiça de Parnamirim, tramita o inquérito civil nº
06.2016.00002272-3, que tem por objeto averiguar as deficiências da
estrutura de funcionamento do 1º Conselho Tutelar do município.
O procedimento foi instaurado após a Promotoria ter tomado
conhecimento, por meio de comunicação dos próprios membros do Conselho
Tutelar, da existência de várias fragilidades de ordem material e
física/predial na sede do referido Conselho Tutelar, as quais dificultam
o regular funcionamento desse órgão de atendimento. A unidade conta com
deficiências das mais diversas: telefone quebrado, infiltrações,
banheiro precisando de manutenção, ausência de divisórias nos cômodos,
ar condicionados quebrados e necessitando de manutenção, fossa
precisando de manutenção, necessidade da aquisição de aparelhos de
telefone, computador e no-break, entre outros. Com a recomendação, a
Prefeitura tem o prazo de 20 dias para adotar as medidas administrativas
necessárias e sanar os problemas.
Já a segunda recomendação é relativa ao inquérito civil nº
06.2017.00001779-0, que tem por objetivo averiguar a ausência da oferta
do Serviço Especializado em Abordagem Social nos moldes do que preconiza
a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais pelo Creas. O
procedimento foi instaurado após a Promotoria ter tomado conhecimento, a
partir do recebimento do relatório de visita de inspeção realizada pela
equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça
de Defesa da Infância e Juventude do MPRN (CAOPIJ) ao prédio do Creas
de Parnamirim em março de 2017, de que o referido Centro não está
ofertando o serviço especializado em abordagem social. O documento frisa
que essa deficiência afronta direitos fundamentais infanto-juvenis, na
medida em que é o órgão responsável pelo atendimento das crianças e
adolescentes e famílias em situação de risco pessoal ou social. O
município tem 20 dias para encaminhar o planejamento do serviço e
definição das áreas de atuação da equipe e 30 dias para regularizar a
situação.
A terceira e última recomendação refere-se ao inquérito civil nº
06.2017.00001782-4, que visa averiguar a necessidade da disponibilização
de dois automóveis exclusivos ao Creas para possibilitar a execução
dos serviços especializados. De acordo com o procedimento instaurado, o
relatório de visita técnica de inspeção, também elaborado pela equipe do
CAOPIJ, constatou que o único veículo existente tem inviabilizado a
realização dos serviços, sobretudo a oferta contínua e sistemática do
serviço especializado em abordagem social. O carro é compartilhado com
outros serviços mas, mesmo que esse automóvel fosse exclusivo, ainda
assim haveria a necessidade de mais um veículo para o Creas para ser
destinado especificamente as atividades relacionadas ao serviço de
abordagem social. A Prefeitura de Parnamirim tem 10 dias para
regularizar a situação.
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