terça-feira, 11 de julho de 2017

Currais Novos - MP Cassa direitos políticos do vereador Adailson Pereira e a devolução de dinheiro público

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O vereador Curraisnovense Adailson Pereira, foi condenado no processo nº 0102085-58.2016.20.0103 promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte A sentença decreta o ressarcimento integral do dano ao erário, a) ao ressarcimento integral do dano ao erário, ou seja, dos valores recebidos na condição de Servidor público estadual da EMATER (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte), função que não exerceu entre janeiro de 2009 e abril de 2012, apesar de ter recebido a referida remuneração, ou seja, R$ 95.979,63 (noventa e cinco mil e novecentos reais e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, em razão de ser primário na prática de atos ímprobos,  pagamento de multa civil, correspondente à metade do valor que deve ser ressarcido, ou seja, R$ 47.989,81 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos),  proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 (dez) anos, em razão de ser primário na prática de atos ímprobos.



As informações são de acesso público e podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Confiram a sentença judicial:

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