O vereador Curraisnovense Adailson
Pereira, foi condenado no processo nº 0102085-58.2016.20.0103 promovido pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte A sentença decreta o ressarcimento
integral do dano ao erário, a) ao ressarcimento integral do dano ao erário, ou
seja, dos valores recebidos na condição de Servidor público estadual da EMATER
(Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do
Norte), função que não exerceu entre janeiro de 2009 e abril de 2012, apesar de
ter recebido a referida remuneração, ou seja, R$ 95.979,63 (noventa e cinco mil
e novecentos reais e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), suspensão
dos direitos políticos por 08 (oito) anos, em razão de ser primário na prática
de atos ímprobos, pagamento de multa
civil, correspondente à metade do valor que deve ser ressarcido, ou seja, R$
47.989,81 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um
centavos), proibição de contratação com
o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 (dez) anos, em
razão de ser primário na prática de atos ímprobos.
As informações são de acesso
público e podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.
Confiram a sentença judicial:
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