PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE CURRAIS NOVOS
VARA CRIMINAL
EDITAL 001/2017
Republicado com alterações
O
Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, Juiz de
Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais, COMUNICA às instituições públicas ou privadas, com
finalidade social, que estarão abertas, no período de 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017,
as inscrições para cadastramento de entidades e inscrição de projetos para fins
de recebimento dos valores oriundos das transações penais - modalidade
prestação pecuniária – realizadas neste Juízo, nos termos da Resolução 154, de
13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Provimento 99,
de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte (CGJ/RN).
1 – DO OBJETO
1.1
- O Provimento nº 99, de 07 de dezembro de 2012, expedido pela CGJ/RN,
regulamentou o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de verbas da
proposta de suspensão condicional de processo, conforme determinação do CNJ,
através da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, estabelecendo que tais
valores, “quando não destinados às
vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à
entidade pública ou privada com
finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter
essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às
áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora”,
priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
I
– mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de
serviços à comunidade ou entidade pública;
II
– atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
incluídos os conselhos das comunidades;
III
– prestem serviços de maior relevância social;
IV
– apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
específicas.
1.2
- Constitui objeto do presente edital o cadastramento de entidades e projetos
que se enquadrem no público-alvo mencionado no item 1.1, interessadas em receber
recursos decorrentes de prestações pecuniárias aplicadas em procedimentos
criminais da Vara Criminal da Comarca de Currais Novos/RN.
2 – DOS RECURSOS
2.1
- Encontra-se disponível para destinação o montante oriundo de proposta de
suspensão condicional do processo, depositadas em contas judiciais vinculadas a
processos deste Juízo.
2.2
- Cada entidade poderá inscrever 01 (um) ou mais projetos.
2.7
- Caso tenha projeto contemplado com algum dos recursos mencionados no item
2.2, e na hipótese de ter inscrito outros projetos, a entidade beneficiada só
poderá ser novamente contemplada caso não haja outras entidades com projetos
inscritos
e
aprovados concorrendo ao mesmo recurso pleiteado, de forma a evitar a
destinação de todo
o
recurso arrecadado a uma única entidade, ou a um grupo reduzido de entidades.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1
- A inscrição para o referido cadastramento será feita no Setor de Atendimento
e Protocolo da Comarca de Currais Novos, RN, que funciona na Av. Cel. José
Bezerra, 167, Centro, 59380-000, Fórum Municipal Des. Tomaz Salustino mediante
apresentação:
I
– de formulário padrão devidamente preenchido, constante no Anexo 1;
II
– do(s) projeto(s), seguindo Roteiro de Projeto Técnico constante do Anexo 2;
III
– de Termo de Responsabilidade constante no Anexo 3 preenchido e assinado pelo
responsável pela instituição.
IV
– documentação descrita na item 4.1 deste Edital.
3.2
– O período de inscrição será de 03 de
julho de 2017 a 01 de agosto de 2017, no horário de 8h às 14h.
4 – DO PROJETO A SER APRESENTADO
4.1
- O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter o(s) recurso(s)
deverá conter as seguintes especificações:
I
– apresentação de documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada,
inclusive CNPJ e estatuto registrado em Cartório;
II
– identificação completa do dirigente responsável pela entidade, inclusive com
ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
III
– identificação completa, inclusive CPF, da pessoa responsável pela elaboração
e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
V
– justificativa para a implementação do projeto apresentado;
V
– descriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do
projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva
execução;
VI
– justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida
financeira oferecida pelo Judiciário e os recursos materiais e humanos
disponíveis os últimos, indicados pela entidade;
VII
– valor total do projeto;
X
– cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado
durante a implementação do projeto;
IX
– prazo inicial e final da execução do projeto, sendo que o intervalo de tempo
entre as duas datas não poderá ultrapassar o prazo de 06 meses.
5 - DAS VEDAÇÕES
5.1
- É vedada a destinação de recursos:
I
– ao custeio do Poder Judiciário;
II
– para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades
beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de
remuneração aos seus membros;
III
– para fins político-partidários;
IV
– as entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a
responsabilização caso haja desvio de finalidade.
6 - DO RESULTADO
6.1
– Findo o prazo previsto no item 3.2, a Secretaria Judiciária terá o prazo de
05 (cinco) dias úteis para finalizar a autuação dos projetos inscritos e a
organização de toda a documentação necessária para subsidiar a análise do
certame e, após, encaminhará ao Ministério Público para fins de parecer.
6.2
- O Ministério Público deverá apresentar seu parecer no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação encaminhada
pela Secretaria Judiciária.
6.3
- Após parecer do Ministério Público, os projetos serão submetidos à apreciação
do Juíz titular do Juízo ou ao seu substituto legal, se for o caso, que
proferirá sua decisão no prazo de até 30 (trinta) dias, a ser publicada no
Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada em local visível ao público nas
dependências do Juízo, sendo proibida a escolha arbitrária e aleatória da
entidade, devendo ser motivada a decisão que legitimar o respectivo ingresso
dela entre os beneficiários do Órgão Jurisdicional.
6.4
- A decisão final deverá conter os projetos que receberão os recursos
identificando-se suas respectivas entidades, assim como a relação dos projetos
aprovados e não contemplados, os quais poderão obter recursos caso os
responsáveis das entidades com projetos inicialmente contemplados não compareçam
ao Juízo no prazo estabelecido no item 7.1.
6.5
-Na hipótese de não haver nenhum projeto apto à aprovação, os recursos
disponibilizados e não destinados passarão a compor o próximo edital a ser
publicado pelo Juízo.
7 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1
- Os recursos serão liberados mediante alvará(s) judicial(is) em nome da
entidade contemplada, que deverá levantá-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias
contados da publicação da decisão final.
7.2
- Em caso de não comparecimento a entidade beneficiada terá seu projeto
automaticamente excluído, passando o recurso a ser destinado à próxima entidade
da lista de projetos aprovados e ainda não contemplados, conforme item 6.3.
7.3
- Feita a destinação do recurso, a entidade beneficiada deverá cumprir o
cronograma apresentado, conforme item 4.1, IX, devendo o projeto ser concluído
em até 06 (seis) meses contados da data do recebimento do alvará de liberação,
salvo algum atraso devidamente justificado e comunicado previamente ao Juízo,
desde que não seja superior a 30 (trinta) dias.
7.4
- A entidade deverá levantar o valor total constante nas contas judiciais em
que se encontram depositados os recursos financeiros que compõe o montante a
que foi contemplada, inclusive os valores concernentes às correções monetárias,
que devem ser aplicados integralmente no projeto a que se destinam, de modo a
não haver nenhum saldo residual nas referidas contas após o saque, devendo
apresentar os extratos fornecidos pela instituição financeira depositária
quando da prestação de contas.
7.5
- Nos casos em que a entidade receber um montante maior do que o valor original
do recurso a que foi contemplada, em virtude das atualizações monetárias
mencionadas no item 7.4, deverá prestar contas de toda a verba efetivamente
recebida, e caso não seja possível a aplicação de tais correções ao projeto
original, a entidade providenciará o depósito em conta judicial do que restar.
8 - DA EXECUÇÃO DO PROJETO
8.1
– A execução do projeto deverá ser de acordo com o cronograma apresentado. Nos
casos de projetos a serem implementados em etapas, a cada etapa concluída, a
entidade deverá apresentar relatório parcial ao Juízo, apresentando inclusive
comprovantes fiscais que atestem que a sua destinação está de acordo com o que
foi proposto quando da inscrição no presente certame.
8.2
- Nos casos de utilização do recurso em uma única etapa, a prestação de contas
deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento do recurso, sem que
seja necessário, portanto, aguardar o término dos 06 meses mencionados no item
7.3.
8.3
- Na hipótese do projeto se destinar à aquisição de(s) bem(ns) material(is), se
houver diferença, a menor, entre o preço de compra do(s) bem(ns) e o valor
inicialmente orçado, a entidade deverá aplicar tal verba, integralmente, no
projeto contemplado e, se isso não for possível, providenciará seu depósito em
conta judicial.
9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1
- Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba
recebida, no prazo de 15 (quinze) dias, enviando à unidade gestora relatório
que deverá conter:
I
– extratos bancários (ou outra documentação equivalente) das contas judiciais
das quais foram levantados os recursos do projeto contemplado, fornecidos pela
instituição financeira depositária, de modo que fique comprovado o valor total
efetivamente sacado, incluindo as atualizações monetárias;
II
– planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e
de liberação de dispêndios previstos no item 4.1, IX, deste Edital;
III
– notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução
do projeto;
IV
– relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
9.2
– A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará
impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses e seu
dirigente incorrerá nas penalidades cabíveis, previstas na legislação
brasileira. Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações
contidas no item anterior, será a entidade notificada a sanear a irregularidade
em 05 (cinco) dias.
9.3
– Apresentada a prestação de contas, será submetida à homologação judicial,
após o prévio parecer do Ministério Público.
9.4
– A prestação de contas, a critério do Juiz poderá ser submetida à prévia
análise técnica da pessoa ou órgão capacitado existente no próprio juízo
responsável pela homologação das contas apresentadas ou mediante remessa da
documentação para a análise e parecer da Seção de Controle Interno do Tribunal
de Justiça.
9.5
– A homologação da prestação de contas deverá, ainda, ser submetida à seção de
serviço social vinculada ao acompanhamento das penas alternativas, se houver.
9.6
– O relatório mencionado no item 7.1, deste edital, deverá ser encaminhado à
Coordenação de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
para análise e posterior prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos
de pena de prestação pecuniária ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
- O manejo e a destinação desses recursos, que são públicos, deverão ser
norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos,
dentre outros, no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sem se olvidar da
indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena
de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e transparência e
destinação dos recursos .
10.2
Fica ressalvado ao Juízo a possibilidade de cadastrar entidades localizadas em
outros municípios sede ou termos de outras Comarcas, caso não haja projeto
viável a ser implementado nas cidades submetidas à sua jurisdição, podendo,
nessa hipótese, se valer da utilização do cadastro já existente de entidades na
Comarca para onde haverá a migração do recurso.
10.3
– A inscrição da entidade implicará na aceitação prévia das normas contidas no
presente edital.
10.4
– Os casos omissos e dúvidas de interpretação das normas reguladoras decorrente
do cadastro e da destinação dos recursos, deverão ser encaminhados a este
Juízo.
Currais Novos, 23 de maio de 2017
Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes
Juiz de Direito
ANEXO 1
FICHA DE
CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES
Dados de Identificação
da Instituição:
1 – Nome:
2 - CNPJ:
3 – Endereço:
4 – Bairro:
5 – CEP:
6 – Município:
7 – Telefone:
8 – E-mail:
9 –
Diretor(a):
10 –
Responsável pelo Benefício:
11 – Natureza
Jurídica:
12 – Atividade
Principal:
13 – Projetos já contemplados nos
últimos 12 meses:
Projeto (nome do projeto)
|
Data
|
Valor do Projeto
|
Vara de Origem do Recurso
|
1)
|
|
|
|
2)
|
|
|
|
ANEXO 2
ROTEIRO DE
PROJETO TÉCNICO
De acordo com o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012,
do Conselho Nacional de Justiça, é necessária a regulamentação da destinação do
controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária aplicada pela
justiça criminal, devendo financiar projetos apresentados pelos beneficiários
elencados naquele instrumento.
Nesse sentido, a Corregedoria Geral de Justiça do RN, através do
Provimento nº 99/2012 – CGJ/RN, regulamentou a matéria, estabelecendo,
inclusive, orientações mínimas a serem observadas quando do encaminhamento de
elaboração de propostas que tenham por objeto a utilização dos valores
provenientes das penas pecuniárias. No intuito de orientar os possíveis
beneficiários e estabelecer um padrão geral a ser adotado, relativamente à
elaboração de projetos, seguem as instruções abaixo:
Roteiro de
Projeto Técnico
1. Título do
Projeto
2. Apresentação
(Resumo da proposta/Sinopse do projeto)
Resumo de todas as informações relevantes do projeto, tais como as
demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas
para a implantação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os
resultados que se pretende alcançar.
3. Identificação
da instituição solicitante
Apresentar, de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição
proponente, quais sejam: nome da instituição, endereço completo, número de
telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do
CPF, do CPNJ.
4. Identificação
da instituição executora/beneficiada
Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário
instituição diferente do proponente será necessária a apresentação de todos os
dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.
5. Justificativa
Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is)
o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando
solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do
pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao
espaço ou ao pessoal por ele contemplado. Apresentar, se possível, dados e/ou
estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.
6. Público
beneficiado
Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto,
informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.
7. Equipe responsável
pelo projeto
Tratando-se de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e
sucinta, a composição da equipe que será responsável pela respectiva execução,
destacando a qualificação profissional necessária para o exercício da referida
função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por
cada integrante.
8. Localização
geográfica das ações / Estrutura Disponível.
Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem.
Em se tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a
infraestrutura disponível, bem como o número de pessoas que serão atendidas no
local, o número de funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode
encontrar quanto à sua execução.
9. Objetivo
geral:
O objetivo geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº
154, de 13 de julho de 2012:
a) ser destinado a atividades de caráter essencial ao sistema
penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento
a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de
prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
c)atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização
de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
incluídos os conselhos da comunidade.
10. Objetivos
específicos
Apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso
pleiteado.
11. Metas (para
projetos de execução)
Quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a verificação
de seu cumprimento.
12. Metodologia
(para projetos de execução)
Explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a
sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os
procedimentos e as estratégias a serem adotados para a realização de cada meta.
É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas
estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex.: Se envolver
aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente,
carga horária, metodologia dentre outras.
13. Detalhamento
dos custos
Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com as
metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas,
conforme modelos que seguem:
Tabela I
Especificação
dos Equipamentos / Material Permanente
|
|||
Material
(exemplo)
|
Quantidade
|
Valor Unitário
|
TOTAL
|
Acervo bibliográfico
|
10
|
0,00
|
0,00
|
Computador (inserir configuração)
|
01
|
0,00
|
0,00
|
|
0,00
|
Tabela II
Especificação
do Material de consumo
|
|||
Material
(exemplo)
|
Quantidade
|
Valor Unitário
|
TOTAL
|
Resma de papel A4
|
10
|
0,00
|
0,00
|
Pastas AZ lombo estreito
|
01
|
0,00
|
0,00
|
|
0,00
|
Tabela III
Especificação
dos Serviços de Terceiros – Pessoa Física
|
|||
Material (exemplo)
|
Quantidade
|
Valor Unitário
|
TOTAL
|
Palestrante
|
01
|
0,00
|
0,00
|
Instrutor de aula de
|
02
|
0,00
|
0,00
|
|
0,00
|
Tabela IV
Especificação
dos Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Serviços que serão contratados
Quantidade Valor mensal ou do serviço
|
|||
Material
(exemplo)
|
Quantidade
|
Valor Unitário
|
TOTAL
|
Cópias para confecção de apostilas
|
1.500
|
0,00
|
0,00
|
Confecção de cartilhas
|
1.000
|
0,00
|
0,00
|
|
0,00
|
Observações
importantes:
* Ao término das descrições nas planilhas, informar o valor final do
projeto.
* Nos casos em que o objeto do convênio demandar a aquisição de
material permanente e/ou de consumo, é imprescindível a apresentação de três orçamentos do comércio
local, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência.
* Não serão objeto de financiamento projeto ou material a ser
adquirido, cujos valores se apresentem superestimados/superdimensionados em
relação ao objeto proposto.
14. Prazo de
execução (para projeto de execução)
Detalhar a duração, fixando o nº de meses previstos (início e fim) para
a execução do projeto.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que o projeto ora apresentado pela
instituição da qual sou representante não foi contemplado com recursos oriundos
de verbas de proposta de suspensão condicional do processo e/ou transação penal
em nenhum outro Juízo deste Tribunal de Justiça do Estado do RN, nem é parte
integrante de outro projeto também já contemplado com tais recursos
financeiros.
Declaro ainda que assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas no projeto ora apresentado e estou ciente de que a falsidade no
transcrito acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas na legislação
brasileira.
Cidade/UF, __/__/____
__________________________________________
Nome responsável:
CPF responsável:
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