quinta-feira, 8 de junho de 2017

Vara Criminal da Comarca de Currais Novos abre inscrições para instituições com finalidade de recebimento dos valores oriundos das transações penais



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE CURRAIS NOVOS
VARA CRIMINAL

EDITAL 001/2017

Republicado com alterações

O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA às instituições públicas ou privadas, com finalidade social, que estarão abertas, no período de 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017, as inscrições para cadastramento de entidades e inscrição de projetos para fins de recebimento dos valores oriundos das transações penais - modalidade prestação pecuniária – realizadas neste Juízo, nos termos da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Provimento 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/RN).

1 – DO OBJETO

1.1 - O Provimento nº 99, de 07 de dezembro de 2012, expedido pela CGJ/RN, regulamentou o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de verbas da proposta de suspensão condicional de processo, conforme determinação do CNJ, através da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, estabelecendo que tais valores, “quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora”, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:


I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades;
III – prestem serviços de maior relevância social;
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

1.2 - Constitui objeto do presente edital o cadastramento de entidades e projetos que se enquadrem no público-alvo mencionado no item 1.1, interessadas em receber recursos decorrentes de prestações pecuniárias aplicadas em procedimentos criminais da Vara Criminal da Comarca de Currais Novos/RN.

2 – DOS RECURSOS

2.1 - Encontra-se disponível para destinação o montante oriundo de proposta de suspensão condicional do processo, depositadas em contas judiciais vinculadas a processos deste Juízo.
2.2 - Cada entidade poderá inscrever 01 (um) ou mais projetos.
2.7 - Caso tenha projeto contemplado com algum dos recursos mencionados no item 2.2, e na hipótese de ter inscrito outros projetos, a entidade beneficiada só poderá ser novamente contemplada caso não haja outras entidades com projetos inscritos
e aprovados concorrendo ao mesmo recurso pleiteado, de forma a evitar a destinação de todo
o recurso arrecadado a uma única entidade, ou a um grupo reduzido de entidades.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição para o referido cadastramento será feita no Setor de Atendimento e Protocolo da Comarca de Currais Novos, RN, que funciona na Av. Cel. José Bezerra, 167, Centro, 59380-000, Fórum Municipal Des. Tomaz Salustino mediante apresentação:

I – de formulário padrão devidamente preenchido, constante no Anexo 1;

II – do(s) projeto(s), seguindo Roteiro de Projeto Técnico constante do Anexo 2;

III – de Termo de Responsabilidade constante no Anexo 3 preenchido e assinado pelo responsável pela instituição.

IV – documentação descrita na item 4.1 deste Edital.

3.2 – O período de inscrição será de 03 de julho de 2017 a 01 de agosto de 2017, no horário de 8h às 14h.

4 – DO PROJETO A SER APRESENTADO

4.1 - O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter o(s) recurso(s) deverá conter as seguintes especificações:

I – apresentação de documentos que comprovem a regular constituição da  pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada, inclusive CNPJ e estatuto registrado em Cartório;
II – identificação completa do dirigente responsável pela entidade, inclusive com ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
III – identificação completa, inclusive CPF, da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
V – justificativa para a implementação do projeto apresentado;
V – descriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;
VI – justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis os últimos, indicados pela entidade;
VII – valor total do projeto;
X – cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implementação do projeto;
IX – prazo inicial e final da execução do projeto, sendo que o intervalo de tempo entre as duas datas não poderá ultrapassar o prazo de 06 meses.

5 - DAS VEDAÇÕES

5.1 - É vedada a destinação de recursos:
I – ao custeio do Poder Judiciário;
II – para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
III – para fins político-partidários;
IV – as entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.

6 - DO RESULTADO

6.1 – Findo o prazo previsto no item 3.2, a Secretaria Judiciária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para finalizar a autuação dos projetos inscritos e a organização de toda a documentação necessária para subsidiar a análise do certame e, após, encaminhará ao Ministério Público para fins de parecer.

6.2 - O Ministério Público deverá apresentar seu parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação encaminhada pela Secretaria Judiciária.

6.3 - Após parecer do Ministério Público, os projetos serão submetidos à apreciação do Juíz titular do Juízo ou ao seu substituto legal, se for o caso, que proferirá sua decisão no prazo de até 30 (trinta) dias, a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada em local visível ao público nas dependências do Juízo, sendo proibida a escolha arbitrária e aleatória da entidade, devendo ser motivada a decisão que legitimar o respectivo ingresso dela entre os beneficiários do Órgão Jurisdicional.

6.4 - A decisão final deverá conter os projetos que receberão os recursos identificando-se suas respectivas entidades, assim como a relação dos projetos aprovados e não contemplados, os quais poderão obter recursos caso os responsáveis das entidades com projetos inicialmente contemplados não compareçam ao Juízo no prazo estabelecido no item 7.1.

6.5 -Na hipótese de não haver nenhum projeto apto à aprovação, os recursos disponibilizados e não destinados passarão a compor o próximo edital a ser publicado pelo Juízo.

7 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos serão liberados mediante alvará(s) judicial(is) em nome da entidade contemplada, que deverá levantá-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão final.

7.2 - Em caso de não comparecimento a entidade beneficiada terá seu projeto automaticamente excluído, passando o recurso a ser destinado à próxima entidade da lista de projetos aprovados e ainda não contemplados, conforme item 6.3.

7.3 - Feita a destinação do recurso, a entidade beneficiada deverá cumprir o cronograma apresentado, conforme item 4.1, IX, devendo o projeto ser concluído em até 06 (seis) meses contados da data do recebimento do alvará de liberação, salvo algum atraso devidamente justificado e comunicado previamente ao Juízo, desde que não seja superior a 30 (trinta) dias.

7.4 - A entidade deverá levantar o valor total constante nas contas judiciais em que se encontram depositados os recursos financeiros que compõe o montante a que foi contemplada, inclusive os valores concernentes às correções monetárias, que devem ser aplicados integralmente no projeto a que se destinam, de modo a não haver nenhum saldo residual nas referidas contas após o saque, devendo apresentar os extratos fornecidos pela instituição financeira depositária quando da prestação de contas.

7.5 - Nos casos em que a entidade receber um montante maior do que o valor original do recurso a que foi contemplada, em virtude das atualizações monetárias mencionadas no item 7.4, deverá prestar contas de toda a verba efetivamente recebida, e caso não seja possível a aplicação de tais correções ao projeto original, a entidade providenciará o depósito em conta judicial do que restar.

8 - DA EXECUÇÃO DO PROJETO

8.1 – A execução do projeto deverá ser de acordo com o cronograma apresentado. Nos casos de projetos a serem implementados em etapas, a cada etapa concluída, a entidade deverá apresentar relatório parcial ao Juízo, apresentando inclusive comprovantes fiscais que atestem que a sua destinação está de acordo com o que foi proposto quando da inscrição no presente certame.

8.2 - Nos casos de utilização do recurso em uma única etapa, a prestação de contas deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento do recurso, sem que seja necessário, portanto, aguardar o término dos 06 meses mencionados no item 7.3.

8.3 - Na hipótese do projeto se destinar à aquisição de(s) bem(ns) material(is), se houver diferença, a menor, entre o preço de compra do(s) bem(ns) e o valor inicialmente orçado, a entidade deverá aplicar tal verba, integralmente, no projeto contemplado e, se isso não for possível, providenciará seu depósito em conta judicial.

9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 - Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 15 (quinze) dias, enviando à unidade gestora relatório que deverá conter:

I – extratos bancários (ou outra documentação equivalente) das contas judiciais das quais foram levantados os recursos do projeto contemplado, fornecidos pela instituição financeira depositária, de modo que fique comprovado o valor total efetivamente sacado, incluindo as atualizações monetárias;

II – planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios previstos no item 4.1, IX, deste Edital;

III – notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução do projeto;
IV – relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

9.2 – A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses e seu dirigente incorrerá nas penalidades cabíveis, previstas na legislação brasileira. Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas no item anterior, será a entidade notificada a sanear a irregularidade em 05 (cinco) dias.

9.3 – Apresentada a prestação de contas, será submetida à homologação judicial, após o prévio parecer do Ministério Público.

9.4 – A prestação de contas, a critério do Juiz poderá ser submetida à prévia análise técnica da pessoa ou órgão capacitado existente no próprio juízo responsável pela homologação das contas apresentadas ou mediante remessa da documentação para a análise e parecer da Seção de Controle Interno do Tribunal de Justiça.

9.5 – A homologação da prestação de contas deverá, ainda, ser submetida à seção de serviço social vinculada ao acompanhamento das penas alternativas, se houver.

9.6 – O relatório mencionado no item 7.1, deste edital, deverá ser encaminhado à Coordenação de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para análise e posterior prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos de pena de prestação pecuniária ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O manejo e a destinação desses recursos, que são públicos, deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos, dentre outros, no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sem se olvidar da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e transparência e destinação dos recursos .

10.2 Fica ressalvado ao Juízo a possibilidade de cadastrar entidades localizadas em outros municípios sede ou termos de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado nas cidades submetidas à sua jurisdição, podendo, nessa hipótese, se valer da utilização do cadastro já existente de entidades na Comarca para onde haverá a migração do recurso.

10.3 – A inscrição da entidade implicará na aceitação prévia das normas contidas no presente edital.

10.4 – Os casos omissos e dúvidas de interpretação das normas reguladoras decorrente do cadastro e da destinação dos recursos, deverão ser encaminhados a este Juízo.

Currais Novos, 23 de maio de 2017


Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes
Juiz de Direito






























ANEXO 1

FICHA DE CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES

Dados de Identificação da Instituição:

1 – Nome:
2 - CNPJ:
3 – Endereço:
4 – Bairro:
5 – CEP:
6 – Município:
7 – Telefone:
8 – E-mail:
9 – Diretor(a):
10 – Responsável pelo Benefício:
11 – Natureza Jurídica:
12 – Atividade Principal:

13 – Projetos já contemplados nos últimos 12 meses:
Projeto (nome do projeto)
Data
Valor do Projeto
Vara de Origem do Recurso
1)



2)

































ANEXO 2
ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO

De acordo com o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, é necessária a regulamentação da destinação do controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária aplicada pela justiça criminal, devendo financiar projetos apresentados pelos beneficiários elencados naquele instrumento.
Nesse sentido, a Corregedoria Geral de Justiça do RN, através do Provimento nº 99/2012 – CGJ/RN, regulamentou a matéria, estabelecendo, inclusive, orientações mínimas a serem observadas quando do encaminhamento de elaboração de propostas que tenham por objeto a utilização dos valores provenientes das penas pecuniárias. No intuito de orientar os possíveis beneficiários e estabelecer um padrão geral a ser adotado, relativamente à elaboração de projetos, seguem as instruções abaixo:

Roteiro de Projeto Técnico
1. Título do Projeto

2. Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto)
Resumo de todas as informações relevantes do projeto, tais como as demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implantação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se pretende alcançar.

3. Identificação da instituição solicitante
Apresentar, de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome da instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do CPNJ.

4. Identificação da instituição executora/beneficiada
Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessária a apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.

5. Justificativa
Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado. Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.

6. Público beneficiado
Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.

7. Equipe responsável pelo projeto
Tratando-se de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional necessária para o exercício da referida função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada integrante.

8. Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível.
Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número de funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.

9. Objetivo geral:
O objetivo geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012:
a) ser destinado a atividades de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
c)atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.

10. Objetivos específicos
Apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso pleiteado.

11. Metas (para projetos de execução)
Quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.

12. Metodologia (para projetos de execução)
Explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem adotados para a realização de cada meta. É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex.: Se envolver aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente, carga horária, metodologia dentre outras.

13. Detalhamento dos custos
Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com as metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas, conforme modelos que seguem:

Tabela I
Especificação dos Equipamentos / Material Permanente
Material (exemplo)
 Quantidade
Valor Unitário
 TOTAL
Acervo bibliográfico
10
0,00
0,00
Computador (inserir configuração)
01
0,00
0,00

0,00


Tabela II
Especificação do Material de consumo
Material (exemplo)
 Quantidade
Valor Unitário
 TOTAL
Resma de papel A4
10
0,00
0,00
Pastas AZ lombo estreito
01
0,00
0,00

0,00


Tabela III
Especificação dos Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Material (exemplo)
 Quantidade
Valor Unitário
 TOTAL
Palestrante
01
0,00
0,00
Instrutor de aula de
02
0,00
0,00

0,00


Tabela IV
Especificação dos Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Serviços que serão contratados Quantidade Valor mensal ou do serviço
Material (exemplo)
 Quantidade
Valor Unitário
 TOTAL
Cópias para confecção de apostilas
1.500
0,00
0,00
Confecção de cartilhas
1.000
0,00
0,00

0,00


Observações importantes:
* Ao término das descrições nas planilhas, informar o valor final do projeto.
* Nos casos em que o objeto do convênio demandar a aquisição de material permanente e/ou de consumo, é imprescindível a apresentação de três orçamentos do comércio local, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência.
* Não serão objeto de financiamento projeto ou material a ser adquirido, cujos valores se apresentem superestimados/superdimensionados em relação ao objeto proposto.

14. Prazo de execução (para projeto de execução)
Detalhar a duração, fixando o nº de meses previstos (início e fim) para a execução do projeto.





































ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE



DECLARAÇÃO



Declaro, sob as penas da lei, que o projeto ora apresentado pela instituição da qual sou representante não foi contemplado com recursos oriundos de verbas de proposta de suspensão condicional do processo e/ou transação penal em nenhum outro Juízo deste Tribunal de Justiça do Estado do RN, nem é parte integrante de outro projeto também já contemplado com tais recursos financeiros.

Declaro ainda que assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas no projeto ora apresentado e estou ciente de que a falsidade no transcrito acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas na legislação brasileira.




Cidade/UF, __/__/____



__________________________________________
Nome responsável:
CPF responsável:

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