Cardan e Cardan Shalon enganavam alunos com promessa de
aproveitamento de estudos para obtenção de diploma de nível
superior, sem qualquer aval do MEC
O
Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar
impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan -
e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa
Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como sendo de nível superior.
Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas
instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia,
Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer
autorização do Ministério da Educação (MEC).
A
promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes
só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam
aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de
graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um
convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No entanto,
essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só
poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a
diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento
dos estudos por parte de faculdades ou universidades.
Na ação
proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria
Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos”
para enganar os interessados. Eles recebiam a informação que, uma
vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete
semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada
pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), obtendo então o diploma.
A
parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior
credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como
os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores
é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal.
Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas
na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os
cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.
“As
denominações 'cursos de extensão', 'cursos de aperfeiçoamento' ou
'cursos de teorias e práticas' [utilizados pelas duas instituições]
são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à
exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do
MPF.
Liminar
– O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo determinou que os dois
centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou ministrar cursos
de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao
aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia,
Administração, Educação Física e Serviço Social, assim como de
expedir diplomas de graduação a partir do aproveitamento dos
referidos cursos”.
O
magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(9.394/96) determina que o funcionamento de cursos superiores está
sujeito à autorização e ao reconhecimento, enquanto as
instituições de educação superior condicionam-se ao
credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular
processo de avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais
critérios.
Sócios
- O Cardan iniciou as atividades em 2013 em Caicó, através de
uma sociedade firmada entre Anaísia de Araújo Batista, Geovani Braz
Dantas e Francisco Roberto Diniz, e tendo como representante legal
Carlindo de Souza Dantas Júnior. O Cardan Shalon, por sua vez,
funciona em Lagoa Nova desde meados de 2013 a 2014, tendo sido aberto
pelo mesmo Geovani Braz, após desentendimento com a sócia de Caicó.
Geovani,
aliás, já foi citado em outra ação do MPF em Caicó
(0800476-18.2015.4.05.8402), tendo sido identificado como um dos
responsáveis por levar cursos de graduação nos moldes da prática
de “terceirização” de atividades acadêmica também para a
cidade de Tenente Laurentino Cruz.
Mérito
– Além da liminar, o MPF requereu no mérito da ação civil
pública (que tramita na Justiça Federal sob o número
0800191-54.2017.4.05.8402) a proibição definitiva da oferta dos
supostos cursos de graduação pelos dois centros. O Ministério
Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos
materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula,
taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.
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