A
Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 773/2017 na Câmara
dos Deputados aprovou o relatório que autoriza Estados, Municípios e o
Distrito Federal a utilizarem os recursos da repatriação para cumprir o
limite constitucional de gastos com a Educação. A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) é favorável à matéria.
A
matéria destaca a obrigação dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal na aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Essa imposição está
prevista no caput do artigo 212 da Constituição Federal e reafirmada no
caput do artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de
1996 (LDB).
Com
a aprovação do texto da MP, os Municípios poderão usar recursos
compensatórios desde que essas diferenças decorram de recursos da
repatriação recebidos em razão da Lei 13.254/2016, conforme determinação
prevista na MP.
Relatório
De
acordo com o relatório apresentado pelo relator da medida, deputado
Gabriel Guimarães (PT-MG), é nítida a preocupação pela celeridade na
aprovação da matéria, uma vez que não deve provocar qualquer impacto em
termos de aumento da despesa global da União ou de diminuição de suas
receitas.
Outro
ponto destacado no documento diz respeito à extensão de prazos
estabelecidos pela MP que “tornar-se necessária principalmente aos entes
federados que se encontram em condições de fragilidade econômica".
Nesse sentido, o texto do relatório segue o entendimento de que é
“recomendável que a legislação vigente permita a esse Ente deixar para o
final do exercício financeiro a verificação da observância dos limites
mínimos de aplicação no ensino, desde que não se abra mão dessa
obrigação em termos definitivos”.
Para
a CNM, a iniciativa é apropriada e indispensável para tranquilizar os
entes federados que não poderiam ser penalizados pelo descumprimento do
mínimo constitucional vinculado à educação em função de recursos que
ingressaram em suas contas sem o tempo necessário para aplicação. A
entidade acompanha a tramitação da MP que aguarda votação no Plenário da
Câmara.
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