sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Saiba se você tem uma conta inativa no FGTS e como consultar o saldo

Michel Temer anunciou nesta quinta-feira que o saque de contas inativas será liberado. A medida pode beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores
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Anunciada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira a permissão para os trabalhadores sacarem recursos integrais de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantida do Tempo de Serviço) gerou dúvidas sobre quem tem direito a retirar o saldo e como conferir os valores.
A medida vale para as contas que eram inativas em dezembro de 2015. Ainda é preciso confirmar se o governo manteve a regra que considera conta inativa aquela sem depósito há mais de três anos. O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador que tem contrato regido pela CLT — legislação brasileira referente ao direito do trabalho.
O Ministério do Trabalho afirmou que o calendário de saques será divulgado até 1º de fevereiro. A ordem de liberação deve seguir a data de aniversário dos beneficiários. Conforme o presidente Michel Temer, 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a uma salário mínimo (R$ 880).
Para saber se tem uma conta inativa e qual seu saldo, o trabalhador pode consultar o site do FGTS. Para acessar o extrato, é preciso ter em mãos um número de identificação social (PIS/PASEP), encontrado na carteira de trabalho, e uma senha, chamada Senha Cidadão, que pode ser criada no momento do acesso neste endereço.
No extrato, são informados detalhamento os dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses. Saldo e extrato das contas vinculadas — inclusive inativas — são informadas nessa página.
  • Como acessar
Pela internet
– É possível conferir o extrato no site do FGTS. Para isso, é preciso ter cadastrada uma senha eletrônica, que pode ser criada em uma página da Caixa.
Em uma agência da Caixa
– O trabalhador pode consultar seu saldo e também solicitar uma senha para acesso online em uma agência da Caixa. Para isso, é preciso levar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou certidão civil) e o número de inscrição PIS/PASEP/NIT.
Pelo celular
– Há aplicativos do FGTS disponíveis para os sistemas Android e iOS (veja como baixar). Além de ser possível acessar o site via smartphone, o contribuinte pode optar por receber mensagens no celular com informações da conta do FGTS — assim abrindo mão da correspondência que recebe a cada dois meses com o extrato.
Por e-mail
– O cidadão pode também optar por receber o extrato do FGTS pelo e-mail, informando a preferência no mesmo site em que consulta o extrato.


Fonte: Zero Hora

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