quinta-feira, 14 de julho de 2016

Governador sanciona lei que institui selo fiscal para vasilhames de água mineral

Governador do estado sancionou na manhã desta quinta-feira (14), a lei 103/15, que institui a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos vasilhames de água mineral, por parte dos contribuintes do ICMS. O Selo fiscal entrará em vigor dentro de 120 dias e será validado pela secretaria de Tributação e Vigilância Sanitária do RN, e concedido às indústrias de águas minerais que estiverem em dia com as obrigações tributárias e sanitárias. Além disso, a obrigatoriedade é válida também para os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o selo fiscal de controle ou aplicação do selo em local irregular será de R$ 30 por vasilhame. Se o selo for extraviado, a multa será de R$ 20 por unidade, mesmo valor caso o extravio não seja comunicado à repartição fiscal.

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