quarta-feira, 29 de junho de 2016

Restrições à presença de pré-candidatos em rádio e TV começam na quinta-feira



Essa semana será marcada pelo início de uma série de restrições à participação de políticos na transmissão de rádios e TVs. A partir de quinta-feira (30), pré-candidatos às eleições municipais deste ano não poderão mais apresentar ou fazer comentários em programas desses veículos.

A determinação está no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a regra for descumprida, tanto a emissora quanto o político estão sujeitos a penalizações previstas em lei, como multa e cancelamento do registro da candidatura.

Na sexta-feira (1º), será encerrada a propaganda partidária gratuita e proibida a propaganda política paga no rádio e na televisão.

A partir de sábado (2), ficará proibida a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em casos de necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Também será proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Exceções ficarão a critério da Justiça Eleitoral.

Para saber mais, basta acessar a cartilha eleitoral da ABERT ou enviar um email para juridico@abert.org.br.


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