Essa semana será marcada pelo início de uma
série de restrições à participação de políticos na transmissão de rádios e TVs.
A partir de quinta-feira (30), pré-candidatos às eleições municipais deste ano
não poderão mais apresentar ou fazer comentários em programas desses veículos.
A determinação está no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Se a regra for descumprida, tanto a emissora quanto o
político estão sujeitos a penalizações previstas em lei, como multa e
cancelamento do registro da candidatura.
Na sexta-feira (1º), será encerrada a propaganda partidária gratuita
e proibida a propaganda política paga no rádio e na televisão.
A partir de sábado (2), ficará proibida a veiculação de publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos municipais, salvo em casos de necessidade pública reconhecidos pela
Justiça Eleitoral. Também será proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão fora do horário eleitoral gratuito. Exceções ficarão a critério da Justiça
Eleitoral.
Para saber mais, basta acessar a cartilha eleitoral da ABERT ou
enviar um email para juridico@abert.org.br.
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