Prazo anterior previa
cobrança do documento a partir da última quarta (1º).
Mas órgão afirmou nesta quinta (2) que mudança na lei derrubou decisão.
Mas órgão afirmou nesta quinta (2) que mudança na lei derrubou decisão.
O Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de
habilitação para guiar motos "cinquentinhas” e a multa para quem não tiver
o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo.
A decisão altera o que o
próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último:
que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).
Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba,Pernambuco e
do Rio
Grande do Norte, no entanto, informaram que iniciaram a
fiscalização na quarta e há relatos
de multas por falta de habilitação.
O próprio Denatran
confirmou que, na última segunda-feira (30), que o prazo de 1º de junho
estava mantido.
Porém, nesta quinta, em
nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por
conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada
pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.
O órgão disse que só na
última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei
superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez
que o início da fiscalização é adiado.
Por que prazo mudou
A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, oaumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.
A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, oaumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.
O artigo atualmente diz
que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir".
Ele não cita a Autorização
para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as
"cinquentinhas".
A nova lei inclui esse
termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.
'Lei atropelou resolução'
Na interpretação do Denatran, ela torna "inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.
Na interpretação do Denatran, ela torna "inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.
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