segunda-feira, 16 de maio de 2016

Atuação preventiva do TCE leva à regularização na folha de pagamento de 1.204 servidores no RN



A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) levou à regularização dos vínculos ilegais de 1.204 servidores públicos no Rio Grande do Norte. Em agosto do ano passado, a Corte de Contas identificou problemas na folha de pagamento de 1.645 servidores, entre acúmulos ilegais de cargos, pessoas que já deveriam ter sido compulsoriamente aposentadas e até falecidos.

A ação inicial da Diretoria de Despesa de Pessoal apurou nas folhas de pagamento do mês de maio de 2015 a existência de 27 casos de pagamentos a pessoas que constam como falecidas no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos e 363 servidores com mais de 70 anos, idade limite para aposentadoria compulsória do servidor público, à época da apuração; além disso, o levantamento constatou 1.255 servidores em situação de possível acumulação irregular de cargos públicos, levando-se em consideração apenas servidores com mais de dois vínculos públicos, entre eles 54 vereadores e 29 secretários municipais; havia, inclusive um caso peculiar de um servidor que apresentava 12 vínculos públicos.

Frente aos indícios, o presidente do TCE, Carlos Thompson Fernandes, enviou 304 ofícios aos gestores públicos responsáveis com recomendações para que os próprios órgãos realizassem as adequações necessárias. 

Em novo levantamento, realizado em abril de 2016, com base nas folhas de fevereiro do mesmo ano, a equipe técnica da Diretoria de Despesas de Pessoal verificou que não havia mais falecidos nas folhas de pagamento e que 290 servidores com mais de 70 anos foram aposentados, regularizando a situação. Em relação aos servidores com acúmulos irregulares, 887 servidores tiveram os seus vínculos ilegais desligados da administração pública. As remunerações dos vínculos em acumulação extintos somavam, mensalmente, R$ 3.806.976,76.

Diante da constatação, o presidente Carlos Thompson Fernandes enviou, aos gestores públicos responsáveis, 19 ofícios relativos a servidores que já deveriam ter sido compulsoriamente aposentados e 104 relativos a cargos com acúmulo possivelmente irregular a fim de requisitar novas informações sobre as medidas tomadas. Os casos que permanecerem sob suspeita de irregularidade serão apurados em processos autônomos a serem instaurados pela Corte de Contas e, se for comprovada a omissão, os gestores estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.


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