Lei nº 13.290/16, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera
dispositivos do CTB.
Trafegar
com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a
estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa
garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais
facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.
Tal
comportamento era, até agora, facultativo.
Não
mais...
Atento
aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no
DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº 13.290/16, que altera a
redação dos artigos 40, inciso I,
e 250, inciso I,
alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os
termos são os seguintes:
Art.
40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o
condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a
noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas
rodovias;
Art.
250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz
baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
A
não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4
pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).
A
regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legis
estabelecido no art. 1º da LINDB.
O
texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das
alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o
argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que
circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta
na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a
norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que
permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de
vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.”
A
novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha
viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos
acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a
prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais
motoristas!
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