sexta-feira, 20 de novembro de 2015

MOTORISTAS A SERVIÇO DE EMPRESAS EÓLICAS OBSTRUEM CALÇADAS IMPEDINDO CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES.

Presidente da ALANDEF tendo dificuldade em utilizar o espaço reservado aos pedestres
O Art. 68 Lei Federal l 9503 de 1997/IV, diz,  “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.” 
A lei é clara e relata em poucas palavras, que é proibida a obstrução de passeios ou passagens (calçadas), existentes na zona urbana. Infelizmente um fato desconhecido por uma minoria de motoristas que atualmente estão vindo residir em nosso município em virtude de construções de usinas eólicas. Pela foto registrada na manhã desta sexta-feira (20), flagramos um desrespeito com os pedestres, na Rua Tomás Silveira, próximo ao escritório do CONISA, quando vimos um veículo obstruindo a calçada. Creio que nas aulas teóricas nos centros de formação de condutores são abordados os deveres e direitos do motorista e pedestre, isso se esse motorista frequentou algum....com certeza não......



Nenhum comentário :

Postar um comentário