segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Vacina da Pfizer causaria frustração nos brasileiros, diz ministério

 Pasta avalia que laboratório exige cláusulas abusivas

Mulher segura frasco rotulado como de vacina contra Covid-19 em frente a logo da Pfizer em foto de ilustração

O Ministério da Saúde informou que o número de doses contra a covid-19 oferecidas pela farmacêutica Pfizer ao Brasil seria insuficiente para atender a demanda do país. A previsão inicial do laboratório, segundo a pasta, inclui dois primeiros lotes de 500 mil doses e um terceiro lote de 1 milhão de doses, totalizando 2 milhões de doses.

“Para o Brasil, causaria frustração em todos os brasileiros, pois teríamos, com poucas doses, que escolher, num país continental com mais de 212 milhões de habitantes, quem seriam os eleitos a receberem a vacina”, destacou o ministério, por meio de nota. O governo brasileiro cita ainda cláusulas abusivas estabelecidas pela farmacêutica.

“Não somente a frustração que a empresa Pfizer causaria aos brasileiros, as cláusulas leoninas e abusivas que foram estabelecidas pelo laboratório criam uma barreira de negociação e compra”, pontuou o documento. 

As cláusulas do pré-contrato citadas pela pasta preveem, por exemplo, que o Brasil renuncie à soberania de seus ativos no exterior em benefício da Pfizer como garantia de pagamento, bem como constitua um fundo garantidor com valores depositados em uma conta no exterior.

Outras exigências incluem que, havendo atraso na entrega das doses, não haja penalização; e que seja assinado um termo de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da vacina, isentando laboratório de qualquer responsabilidade civil por efeitos colaterais graves decorrentes do uso da vacina, indefinidamente. 

“Em nenhum momento, o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, fechou as portas para a Pfizer. Em todas as tratativas, aguardamos um posicionamento diferente do laboratório, que contemple uma entrega viável e satisfatória, atendendo as estratégias do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, uma ação de valores mercadológicos e aplicação jurídica justa que atenda ambas as partes”, concluiu a nota.

Doses

Conforme balanço da pasta, o Brasil adquiriu 46 milhões de doses da vacina do Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica Sinovac, com opção de compra de mais 54 milhões. O país recebeu também, da Índia, 2 milhões de doses da Astrazeneca, com opção de importação de mais doses, além de previsão de produção, pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 100,4 milhões de doses no primeiro semestre e 110 milhões de doses no segundo semestre.

Há ainda, segundo o ministério, a possibilidade de aquisição de 42,5 milhões de doses pelo mecanismo Covax Facility, articulado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Agência Brasil entrou em contato com a farmacêutica Pfizer e aguarda retorno.

 

Carteira de coopista 2021 do Parque das Dunas pode ser feita pela internet

O documento permite o acesso do visitante ao Parque das Dunas a partir das 6h


 O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema informa que Carteira de Coopista 2021 do Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” já está disponível e pode ser feita pela internet, através do site www.parquedasdunas.rn.gov.br. Devido à pandemia, no momento o horário de funcionamento é das 6h às 17h.

Com o objetivo de facilitar a emissão da carteira, até mesmo para evitar aglomeração no espaço, o Idema, por meio da equipe de Tecnologia da Informação (TI), optou por essa forma de trabalho, em que os interessados possam fazer a solicitação e aquisição dela, através da Internet, mediante o preenchimento do formulário on-line com dados pessoais, anexação de documentos de identificação e foto 3x4.

Após o envio do formulário, é preciso aguardar o e-mail com as instruções para os próximos passos. As informações são enviadas à administração do Parque das Dunas para que a equipe avalie se é caso amparado pelas legislações referentes à gratuidade ou não. Com as informações verificadas será emitido um boleto para o interessado via e-mail. Após a confirmação do pagamento, é gerada a Carteira de Coopista, permitindo o acesso sem cobranças na bilheteria.

“A carteira permite o acesso de praticantes de caminhada e corrida a partir das 6h, antes de abrir os portões para o público em geral, todos os dias para os coopistas, mesmo nas segundas-feiras quando o Parque é fechado para visitantes. É importante ressaltar, também, que os coopistas que possuem a carteira antiga fora da validade, é preciso atualizá-la”, afirma a gestora do Parque das Dunas, Mary Sorage.

A carteira custa R$ 20,00 (vinte reais) e deverá ser renovada anualmente, com exceção da Carteira Permanente que é emitida para pessoas com idade superior a 60 anos. Frequentadores acima dessa idade estão isentos da anuidade.

Em vídeo produtor rural relata as dificuldades dos produtores de leite do Rio Grande do Norte

 Jesielde Victor fala do elevado custo da produção de leite, causado pelos preços altos da ração animal.

“Ministro Rogério Marinho, sou um pequeno produtor de leite da cidade de Lagoa Nova, interior do Rio Grande do Norte. Venho em forma de  desabafo. Os que não estão quebrados devido o preço de leite  baixo alto preço da ração vai quebrar nestes próximos dois anos ou antes disto. O litro de leite em nossa cidade custa R$ 1,60 reais  e o saco de torta R$ 100,00 reais.   Mas o senhor vai me perguntar, mas o que eu tenho a ver com isso ?. O senhor vai entender vai entender o desabafo do produtor rural que não aguenta mais tirar o seu sustento do Curral. hoje a produção de leite diária no município de Lagoa Nova passa de  15.000 litros/dia. Somos hoje os produtores de leite da região e diante disto venho aqui pedir o socorro ao governo do  Estado do Rio Grande do Norte e vou pedir a vossa excelência e o presidente da república que o senhor leve este vídeo para presidente para ele  saber que  estamos aqui prestes a perder nosso emprego e nós não temos a quem recorrer. Nós estamos aqui numa situação crítica e só basta o senhor fazer uma coisa no Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com o presidente Bolsonaro que é um o homem de palavra e honrado que tenho a certeza que ele vai ouvir o meu pedido e vai colocar a soja e caroço de algodão na CONABE do Rio Grande Norte e  vocês colocando isso numa empresa competente como a CONABE, tenho certeza ministro que vai melhorar em 30% o nosso custo de produção no curral e vai tirar um pouco do nosso sufoco, porque nós não aguentamos mais. Quem não vendeu suas vacas, vai quebrar e vai terminar sem nada e endividados nos bancos. Peço a vossa  excelência, leve este vídeo até o  presidente da república e veja a situação,  estamos quebrados e muitos quebrando e nós não temos a quem recorrer. Não temos empresa, não temos emprego, o emprego é na agricultura familiar ou no curral. Peço mais uma vez a vossa excelência, busque meios de disponibilizar o caroço de algodão e o farelo de soja na CONABE do RN, na Colônia Rio Grande que vai nos dar uma ajuda grande. Porque aqui o farelo de soja  é vendido a R$ 170,00  e o milho a R$ 71,00 que ainda está caro para nós produtores. Esta ação não irá beneficiar apenas nós produtores de leita, mas o produtor frangos, ovos, galinha de corte do de corte e pequeno médio produtor,  porque nossa região não temos um grande produtor direito,  são todos pequenos. Deus os abençoe olhe para nós Produtores Rurais do RN”.


Link do vídeo: https://youtu.be/fQ8P1K8gj-I

PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO COM PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUZIR TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS

 DECRETO MUNICIPAL Nº 632/2021 Lagoa Nova/RN, 21 de janeiro de 2021.

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA REDUÇÃO DA TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.210 de 08 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), em todo território municipal;

 

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, no intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população lagoanovense;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em que recomendou que o Município de Lagoa Nova/RN a tomada de medidas preventivas sobre o CORONAVÍRUS (COVID-19);

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretada a prorrogação das medidas para redução da transmissão do CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN para enfrentamento da Pandemia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, instituindo-se medidas temporárias para enfrentamento de emergência em saúde pública.

 

Art. 2º. Fica suspensa a realização de aulas presenciais na rede pública municipal de ensino até 12 de março de 2021, devendo ser mantidas as determinações de atividades escolares instituídas por meio do Decreto Municipal nº 621/2020, podendo ser renovadas por igual período ou outro que se fizer necessário.

 

Art. 3º. São dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais que sejam gestantes ou lactantes, os maiores de 60 (sessenta) anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de ser realizadas remotamente, os quais compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.

 

Parágrafo Único - Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos o deferimento de pedido de afastamento ficará condicionado ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

 

I - A comprovação documental (exames e laudos médicos) de que faz parte do grupo de risco;

II - A impossibilidade do regime de teletrabalho e manejo de outras formas do distanciamento social, como remoção, redistribuição ou readaptação, buscando afastar a relação direta entre o serviço público prestado pelo servidor e a potencialidade do contágio do vírus;

 

Art. 4º. Ficam suspensas as concessões de férias dos servidores públicos municipais integrantes das áreas de saúde, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitério, desde que não façam parte do grupo de risco definidos no artigo 4º, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.

 

Art. 5º. Fica estabelecido o isolamento domiciliar preventivo voluntário, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a todos os viajantes assintomáticos que retornarem de localidades afetadas pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), devendo ser procurado o serviço de saúde diante do surgimento de qualquer sintoma característico.

 

Art. 6º. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas; bem como em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos, feira livre, e demais serviços autorizados a funcionar.

 

Art. 7º. De forma excepcional, e com o interesse de resguardar o interesse da coletividade, ficam suspensas as atividades dos seguintes estabelecimentos:

 

I – Casa de Cultura;

II – Biblioteca Municipal;

III – Fica suspenso os eventos no âmbito municipal, promovidos e/ou patrocinados pelo poder público ou privado, que impliquem em aglomeração de pessoas.

 

Art. 8º. Os bares e similares terão como horário de funcionamento compreendido de 12h à 0h00, devendo cumprir as recomendações de higienização e distanciamento social, e obedecer as regras estabelecidas no Protocolo elaborado pelo setor de Vigilância Sanitária Municipial, que consta no Anexo I.

 

Parágrafo Ùnico - Não será permitido a realização de shows, festas em ambientes privados, públicos, familiares e afins.

 

Art. 9º. Os restaurantes, lanchonetes e similares estão autorizados a funcionar, com horário limitado até 0h00, devendo cumprir as recomendações de higienização e distanciamento social, bem como cumprir as determinações contidas no PROTOCOLO DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTES E LANCHONETES), elaborada pelo Setor de Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Nova/RN, que consta no Anexo I.”

 

Parágrafo Único - Fica estabelecido que os Mercados, Supermercados, Hipermercados e similares deverão cumprir as recomendações estabelecidas no PROTOCOLO elaborado pelo Setor de Vigilância Sanitária do Município de LagoaNova/RN, que consta no Anexo II.”

 

Art. 10º. As atividades de natureza religiosa no Município de Lagoa Nova/RN, em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres, devem seguir as medidas de higiene recomendado pelas autoridades sanitárias, OMS (Organização Mundial da Saúde) e Ministério da Saúde, bem como cumprir as determinações contidas no PROTOCOLO, elaborado pelo Setor de Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Nova/RN, que consta no Anexo III.

 

§1º- A frequência máxima simultânea está limitada à lotação de uma pessoa por 5,0m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento.

 

§ 2º - A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública, que poderão interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 11º. Fica determinado que a Feira Livre e o Mercado Público funcionarão de segunda-feira à Sábado de 06h às 13h, observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, e o atendimento ao público consumidor.

 

I - Espaçamento mínimo de 3,0m (três metros) entre cada banca;

II - Acesso controlado, mediante demarcação física do local, sendo vedada a instalação de bancas, barracas e similares fora da área coberta pertencente a prefeitura;

III- Fica autorizada a instalação de mais de 03 (três) bancas, com o devido distanciamento para a comercialização de alimentos;

IV - Os feirantes deverão adotar condições de limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

V - Atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;

VI – Disponibilização pelos feirantes, se possível, de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% (setenta por cento) INPM para os consumidores;

 

§1º - O Município através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, fornecerá ao público em geral lavabos movéis, dispensados em locais estratégicos e ao alcance do público em geral.

 

§2º - Os feirantes que estão autorizados a realizar venda na feira livre, restringem-se aos residentes e domiciliados no Município de Lagoa Nova/RN.

 

§3º - Ficam suspensos a relização de novos cadastros de feirantes.

 

Art. 12º. Os serviços e estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir as recomendações das autoridades sanitárias municipal, estadual e da OMS (Organização Mundial da Saúde), Protocolos emitidos pelo setor de Vigilância Sanitária do Município, devendo cumprir com todas as medidas impostas por este Decreto.

 

Art. 13º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ficará sujeito a:

 

I – suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 15 (quinze) dias;

II – na reincidência, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 30 (trinta) dias;

 

Art. 14º. As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde, e de segurança pública do Município, serão comunicadas às autoridades policiais competentes e ao Ministério Público do Estado, a fim de adotarem as medidas judiciais necessárias, em razão de descumprimento do art. 268 do Código Penal que assim dispõe: "Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

 

Art. 15º. As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas e visitas e fiscalizações, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde e poderão realizar remanejamento de pessoal para suprir as necessidades das unidades públicas deste Município.

 

Art 16º. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Nova/RN a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive com solicitação de apoio à Polícia Militar e Polícia Civil, caso necessário.

 

Art 17º. Fica o setor de Vigilância Sanitária Municipal (VISAM), responsável por regulamentar casos relacionados de combate ao CORONAVÍRUS (COVID-19), em que por ventura o presente Decreto seja omisso.

 

Art. 18º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO - I

PROTOCOLO DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO I (RESTAURANTES E LANCHONETES).

PROTOCOLOS GERAIS

 

1. Fazer aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

2. Uso de máscaras se torna obrigatório para fornecedores e colaboradores;

3. Clientes devem ingressar fazendo uso da máscara e retirar somente para suas refeições;

4. Readequar os salões, preservando o distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas e 1(um) metro entre cadeiras. Preferencialmente retirar mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas, caso não seja possível, orientar de forma clara clientes e colabores;

5. Reforçar higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

6. Áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas. Dispor álcool em gel 70% (setenta por cento) INPM nesses pontos e afixar instruções de lavagens das mãos e uso do álcool para conscientização dos clientes;

7. Organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

8. Manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

9. Limitar mesas ao número máximo de 2 (duas) pessoas, mantendo os distanciamentos recomendados. (Família e companheiros de trabalho, que naturalmente já tem contato);

10. Cobrir a maquininha de pagamento de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso;

11. Proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, tais como aperto de mão, abraços e etc.;

12. Não oferecer serviços que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como café, poltronas para espera e áreas infantis;

13. Tenham para disposição pias, torneiras (água e sabão) e outros meios de higienização aos clientes;

14. Proibido a venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

 

ESPECIFICIDADES

 

1.Disponha o tempero em sachês individuais;

2. As mesas e cadeiras dos clientes devem ser higienizadas após cada refeição;

3. Os banheiros devem ser limpos frequentemente;

4. Será permitido apenas a permanência de clientes no interior do ambiente que estejam sentados em mesas, ficando vedada o uso de venda em BALCÃO;

5. Para os clientes sentados, seguir as linhas gerais e distanciamento estabelecido;

6. Pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente serem levados ao cliente, junto com a refeição diminuindo o tempo de contato;

7. Galheteiros devem ter sachês individuais e passar por processo de higienização a cada novo cliente;

8. Priorize alternativas digitais para leitura do cardápio e caso não seja possível, busque plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

9. Oriente o cliente a pagar em cartões e de preferência por métodos de aproximação. Quando usar dinheiro, higienize as mãos depois de receber e caso haja troco, entregar em saquinho para o cliente;

10. Promova o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

11. Promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

 

SELF-SERVICE

 

1. As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

2. Coloque um dispenser com álcool em gel 70% (setenta por cento) INPM na entrada do bufê;

3. Disponha de luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou tenha colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara.

4. Os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral.

5. Na fila do bufê, faça marcações no chão com a distância de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

6. Ofereça talheres higienizados em embalagens individuais(ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

 

JAMYLE GRAZYELLA SILVA ARAÚJO

Coordenadora Municipal da Vigilância Sanitária

 

ANEXO - II

PROTOCOLO SOBRE AS RECOMENDAÇÕES PARA MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE COVID-19 EM MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS.

MEDIDAS GERAIS A SEREM ADOTADAS

 

1. Estabelecer controle de acesso às lojas com restrição a entrada, sendo permitido 1 (uma) pessoa adulta por família;

2. Regular horário para acesso de pessoas idosas e aumentar o número de caixas preferenciais;

3. Monitorar o número de clientes em circulação disponibilizando fichas descartáveis, contagem manual, meios eletrônicos ou a partir da disponibilidade de cestas e carrinhos na loja, respeitando a quantidade de clientes por m² ( metro quadrado) da loja, 1(uma) pessoa para cada 12 m² (doze metros quadrados);

4. Na entrada do estabelecimento deverá ter disponível álcool 70º (setenta por cento) INPM para higienização das mãos ou lavatórios de mãos dotados de sabonete líquido e papel toalha ou outro tipo de sistema para secagem das mãos, bem como de lixeiras com acionamento não manual;

5. Proceder à higienização e desinfecção de carrinhos e cestas para uso do consumidor;

6. Orientar os clientes e colaboradores sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e sobre o seu descarte (descartáveis), como também sobre higienização das de tecidos, após cada uso;

7. Marcação com fitas para o distanciamento durante a espera na fila do caixa ou balcões de atendimento, açougue e hortifrútis a granel;

8. Prover de display acrílico como barreira física de proteção entre o cliente e operador de caixa.

9. Implementar rotina de higienização e desinfecção do caixa após finalização de cada compra, incluindo balança, leitor de código de barras, área de empacotamento e terminal de pagamento;

10. Mapear áreas mais visitadas pelos clientes para assim reforçar ações de higienização e limpeza nestes pontos de contato;

11. Reforçar limpeza e desinfecção em áreas de maior contato das mãos como maçanetas, interruptores de luz, puxadores de freezers, refrigeradores, balcões refrigerados, etc.;

12. Evitar filas nas seções de açougues, balcão de frios e hortifrútis a granel. Utilizar estratégias para proporcionar e embalar o produto previamente, disponibilizando-o ao consumidor;

13. Disponibilizar álcool gel em 70º (setenta por cento) INPM nos caixas e adotar medidas para desinfecção/proteção de maquinetas de cartão dedébito ou crédito;

14. Disponibilizar utensílios e sacolas descartáveis nas áreas de manipulação de produtos a granel como hortifrútis;

15. Interromper serviços de degustação de produtos alimentícios;

16. Dispor nos estabelecimentos cartazes e/ou avisos sonoros com orientações ao consumidor sobre as medidas adotadas para contenção da Covid-19.

 

JAMYLE GRAZYELLA SILVA ARAÚJO

Coordenadora Municipal da Vigilância Sanitária

 

ANEXO III

PROTOCOLO DE REABERTURA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS

PROTOCOLOS GERAIS

 

1.Distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos proximais;

2.Espaços entre os assentos ou interdição de assentos alternados, a fim de garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio);

3.Organizações das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando a distância de 1,5m (um metro e meio);

4.Limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento;

5.Afixar na entrada o tamanho do estabelecimento, em m² (metros quadrados) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente no local;

6.Manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, com sanitizante eficaz autorizado pela ANVISA;

7.Disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70% (setenta por cento), em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento;

8.Proibição de compartilhamento de aparelhos e equipamentos individuais, como microfones;

9.Utilização de máscaras de proteção pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento;

10.Adoção de sistemas de escalas de frequência entre as atividades, alternadas com a desinfecção;

11.Vedação de distribuição de qualquer material impresso aos frequentadores;

12.Utilização de embalagens individuais para a partilha de objetos litúrgicos;

13.Cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando liberada a utilização de ar condicionado (PMOC -Plano de Manutenção, Operação e Controle);

14.Recomenda-se utilizar termômetros para aferir temperatura dos frequentadores e colaboradores que ingressarem ao estabelecimento, sendo aqueles que apresentarem febre ou outros sintomas da CORONAVÍRUS (COVID-19) impedidos de adentrar no estabelecimento e orientado a buscar ajuda médica;

15.Realizar ampla campanha de comunicação com os frequentadores sobre as medidas sanitárias de prevenção ao CORONAVÍRUS (COVID-19);

16.Disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos nas entradas do estabelecimento;

17.Evitar cumprimentos pessoais e contatos físicos entre os fieis, colaboradores e líderes religiosos;

18.Os suspeitos que apresentarem sintomas da CORONAVÍRUS (COVID-19) deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);

19.Todos os colaboradores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem CORONAVÍRUS (COVID-19) serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser afastados e monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas. Caso apresentem sintomas, deve-se aplicar o protocolo do item anterior.

 

JAMYLE GRAZYELLA SILVA ARAÚJO

Coordenadora Municipal da Vigilância Sanitária

domingo, 24 de janeiro de 2021

RN recebe mais 31.500 doses da vacina contra a Covid-19

 

Imunizante será aplicado em profissionais de saúde de todo o estado 


 

O Governo do Estado recebeu neste domingo (24), às 16h, o segundo lote de vacinas contra a Covid-19. São 31.500 doses do imunizante produzido pela Oxford/AstraZeneca. A governadora Fátima Bezerra acompanhou a chegada da carga ao Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante. O lote inteiro será aplicado em mais de 30 mil profissionais da saúde do Rio Grande do Norte, dando sequência ao plano de vacinação coordenado pela gestão estadual.

"Estamos iniciando a semana renovando a esperança, recebendo essa nova remessa de vacinas", afirmou a governadora. Ela também destacou que toda a logística para distribuição das vacinas novamente já está pronta e que a distribuição para os municípios terá início já nesta segunda-feira (25). As secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) mais uma vez farão o trabalho de transporte das vacinas às cidades-polo no interior.

A vacina da Oxford será aplicada de forma integral, uma vez que o intervalo necessário entre a primeira e a segunda dose é de 12 semanas e o Ministério da Saúde garantiu o envio de outro lote da vacina da Oxford em tempo hábil.

 A subsecretária de Planejamento e Gestão da Sesap, Lyane Ramalho, também acompanhou a chegada das vacinas e disse que "daqui as doses seguirão para a Unicat (Unidade Central de Agentes Terapêuticos) e amanhã pela manhã estaremos organizando, registrando e preparando as caixas para distribuição em todas as regionais de saúde". O desembarque da carga também foi acompanhado pelo titular da Sesed, secretário Francisco Araújo.

O RN iniciou a vacinação contra a Covid-19 na terça-feira (19), menos de 12h após o recebimento do primeiro lote contendo 82.440 doses da CoronaVac  - produzida pelo Instituto Butantan e pela Sinovac. Com a aprovação do segundo lote emergencial da CoronaVac, o Governo aguarda a sinalização do Ministério da Saúde para o recebimento de uma nova leva de imunizantes no RN.

O lote com 2 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca chegou ao Brasil na noite de sexta-feira (22) e foi processado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que é parceira no desenvolvimento do imunizante. Devido a situação de calamidade vivida pelo Amazonas, já na quinta-feira (21), o Fórum dos Governadores concordou em ceder ao estado 5% do total das doses, além da cota proporcional.

DADOS

De acordo com o sistema RN+ Vacina, até a tarde deste domingo já foram vacinadas 15.225 pessoas no estado. O sistema desenvolvido pelo Governo, através da Sesap, em parceria com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), já conta com mais de 506 mil pessoas cadastradas. O RN+ Vacina é parte da estratégia de logística montada pelo Governo do Estado para otimizar os recursos e agilizar o plano de vacinação potiguar, em parceria com os municípios, que são os responsáveis pela aplicação das doses.

sábado, 23 de janeiro de 2021

Em novo boletim do Covid-19 da secretaria de saúde informa que há 32 pacientes em tratamento e 1 óbito suspeito

 


Na noite desta sexta-feira (22), logo após a divulgação do boletim, foi realizada uma coleta de exame swab para covid-19. Com isso, 35 pacientes que aguardam confirmação de exame, obtiveram resultados: 21 negativos e 14 positivos, tratam-se de pacientes:
- Sexo masculino, 56 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo feminino, 28 anos, residente no bairro Jesus Menino;
- Sexo feminino, 22 anos, residente no Assentamento José Milanês;
- Sexo masculino, 38 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo feminino 22 anos Assentamento José Milanês;
- Sexo feminino, 43 anos, residente no Sitio de Dentro;
- Sexo masculino, 22 anos, residente no Distrito de Manoel Domingos;
- Sexo feminino, 36 anos, residente no bairro Bernardino de Sena;
- Sexo feminino, 22 anos, residente no Sitio Ceará;
- Sexo feminino, 42 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo feminino, 39 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo masculino, 15 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo masculino, 33 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo feminino, 25 anos, residente no centro da cidade.
A secretaria de saúde, foi informada através de laboratório particular que dez (10) coletas realizadas tiveram resultados também positivo. Tratam-se de pacientes:
- Sexo masculino, 27 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo feminino, 46 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo masculino, 65 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo masculino, 33 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo feminino, 62 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo masculino, 36 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo feminino, 25 anos, residente no centro da cidade;
- Sexo masculino, 40 anos, residente no bairro Clavinote;
- Sexo masculino, 35 anos, residente no bairro Clavinote;
- Sexo Feminino, 22 anos, residente no Sitio de Dentro.
Hoje (23), uma paciente realizou coleta de exame Swab para covid-19 no Hospital Garibaldi Alves FIlho, no entanto, a mesma veio a falecer. Com isso, passOU a ter um óbito suspeito.
Trazemos a boa notícia que após avaliação, mais um paciente está CURADO do vírus.
Reforçamos os cuidados de prevenção. SE FOR SAIR DE CASA, USE MÁSCARA!

Fernando Mineiro recupera mandato e PT amplia bancada na Câmara

Eleito democraticamente em 2018 com 98.070 votos, o deputado Fernando Mineiro (PT-RN) conseguiu recuperar seu mandato na Câmara dos Deputados, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) tornar inelegível a candidatura de Kéricles Alves Ribeiro, nesta sexta-feira (22), por 3 votos a 2. Com esse reforço, o PT volta a ter 53 deputados na Câmara.

O Kerinho, da coligação 100% RN (PP/MDB/Pode/DEM/ PDT), se tornou inelegível por ilegalidades no registro, especialmente a não apresentação da quitação eleitoral no prazo legal, além de não cumprir a regra de descompatibilização do serviço público. A ação foi movida pela coligação “Do Lado Certo” (PT/ PCdoB/PHS) e permite a retomada do mandato de Mineiro.

“Estou na expectativa de que o TRE publique a decisão o mais rápido possível, faça a recontagem dos votos e a diplomação para que eu possa tomar posse e me somar com a Bancada do PT na trincheira da Câmara Federal”, afirmou Mineiro.

A presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), celebrou a decisão da justiça. “Hoje recebemos a boa notícia de que a justiça foi feita e o nosso companheiro Fernando Mineiro teve o seu mandato de deputado federal de volta! Com ele, a Bancada do PT chegará a 53 deputados, continuando a ser a maior da Casa. Estamos te esperando Mineiro”.

A deputada Natália Bonavides (PT-RN) também comemorou a reintegração do companheiro de estado. “Companheiro Fernando Mineiro, após 2 anos a justiça finalmente foi feita! Será muito bom ter você na Câmara Federal. A luta da classe trabalhadora do RN ganhará um importante reforço nesses tempos tão difíceis. Seguiremos no enfrentamento ao bolsonarismo e construindo o impeachment”.

TRE indefere registro de candidatura de Kerinho e bancada federal do RN deve sofrer alteração

Decisão da Justiça Eleitoral torna nulos os votos de Kerinho. Com retotalização dos votos de 2018, Fernando Mineiro (PT) deve assumir vaga de Beto Rosado (PP) na Câmara Federal.

 

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu nesta sexta-feira (22) o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas eleições de 2018. Por 3 votos a 2, os juízes eleitorais entenderam que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos.

Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e haverá o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal, o que deve provocar uma mudança na bancada do RN. Com a retotalização dos votos, Beto Rosado (PP), que era da mesma coligação de Kerinho, deve perder o cargo e Fernando Mineiro (PT) assume a cadeira na Câmara Federal.

Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Beto Rosado informou que não vai se pronunciar sobre a decisão. Em nota, a defesa de Mineiro disse que o TRE "manteve seu histórico de defesa da legalidade e do Direito. Respeitou o que foi decidido pelo TSE e restabeleceu a vontade soberana da população potiguar sobre sua representação na Câmara dos Deputados. O RN elegeu Fernando Mineiro como Deputado em 2018 e o erro de sistema de informática agora foi devidamente corrigido".

Votação

O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo desembargador Ibanez Monteiro e pelo juiz federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. "O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no município de Monte Alegre", apontou Ricardo Tinoco.

"Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento", explicou o juiz federal Carlos Wagner.

"Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização", concluiu o relator.

 

  

FALECE CHICO RAIMUNDO

É com imenso pesar que noticiamos o falecimento do Sr Francisco Raimundo Batista,mas conhecido por “Chico Raimundo”. Ele tinha 82 anos e faleceu entre 20h e 20h30 desta sexta-feira(23/01) em sua residência de causas naturais. Agricultor aposentado, sempre alegre, Chico Raimundo era membro do Terço dos Homens e fez parte por muitos anos do Grupo de Idosos Renascer. O seu corpo está sendo velado em sua residência na Rua Tenente Pedro Bondade Nº 139.  A hora e o local do sepultamento, os familiares não souberam ainda nos informar. 

Aos familiares, os nossos sentimentos de pesar.


quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Oficializado Secretariado do prefeito Luciano Santos

 

Transcorridos 21 dias da nova gestão prefeito Luciano Santos, tomei a iniciativa de acessar portal do Diário Oficial dos Municípios do RN, e pude comprovar que a equipe de auxiliares que irão compor a gestão para o quadriênio 2021/2024 já está 100 % formada. Dos 9 nomes que fizeram parte do seu secretariado na sua 1ª gestão 2017/2020, houve apenas uma alteração, Bruno Emanoel Carvalho, que anteriormente este a frente da secretaria de saúde, foi nomeado para exercer a função de Assessor Geral. Abaixo a lista do 1º escalão de auxiliares do atual gestor do nosso município que estarão a frentes das 9 pastas. 

Francisco de Assis Silva – Secretaria de Obras, Serviços e Mobilidade Urbana. 

Genilson Pinheiro Borges – Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pecuária. 

Iralice Aciole da Silva – Secretaria de Educação 

Jackeline Andresa da Silva – Secretaria de Finanças 

João Damata Bezerra – Secretaria de Meio Ambiente 

Josiane de Medeiros Gomes – Secretaria de Turismo, Cultura, Desporto e Desenvolvimento Econômico. 

Lidiane Andresa da Silva – Secretaria de Assistência Social 

Roniery Sulamita Aciole da Silva – Administração e Recursos Humanos 

Ruxley Bernardino dos Santos – Secretaria de Saúde 

Aos secretários, desejamos sucesso nesta nova jornada que se inicia e fico na torcida para que tudo possa ocorrer da melhor forma possível. Pois desta forma quem ganha é a sociedade lagoanovense.