sábado, 10 de novembro de 2018

Biografia de Monteiro Lobato para crianças chega às livrarias em fevereiro

 
Em 2019, as livrarias estarão repletas de novas edições da obra de Monteiro Lobato (1882-1948). Isso porque o criador de alguns dos mais emblemáticos personagens da literatura brasileira entra em domínio público. Tem editora esperando para ver o que será lançado para decidir se entra nessa seara – talvez por não saber como contextualizar o autor. Um dos destaques entre os lançamentos, em fevereiro, será Reinações de Monteiro Lobato: Uma Biografia. Escrito em primeira pessoa por Lilia Schwarcz e Marisa Lajolo, como se o próprio escritor contasse sua história, o livro não foge às polêmicas, fala de Anita Malfatti e das questões de racismo. Traz imagens da época, num trabalho de iconografia de Vladimir Sacchetta, e notas para justamente dar esse contexto às crianças.
‘Reinações de Monteiro Lobato: Uma Biografia’ chega às livrarias em fevereiro
INFANTIL
Leitor em formação
Palavra-Chave, de Selma Maria com ilustrações de Nina Anderson, está sendo lançado pela Editora do Brasil para o Dia da Alfabetização, celebrado em 14 de novembro. Trata-se de um livro interativo, inspirado no jogo da forca e protagonizado por passarinhos que comem letras. Ao preencher as lacunas, o leitor vai conhecendo a história.
JUVENIL
Desvendando Camões
Também interativo, mas para leitores um pouco mais crescidos, O Código de Camões vem com decodificador de pistas e é uma das apostas da Estrela para o Natal. Criado por Beto Junqueyra, o livro é uma aventura de adolescentes ao redor do mundo de língua portuguesa em busca de um tesouro escondido por Camões – as pistas para encontrá-lo estão em Os Lusíadas.
CLUBE
Em promoção
Entre os dias 18 e 25, quem assinar o Clube Leitura vai ganhar desconto de 20% e não precisará pagar frete. Vale para os planos Adulto (um livro), Família (um título adulto e um infantojuvenil) e Kids & Teens Turma da Mônica. Aliás, os assinantes deste último estão recebendo, este mês, Turma da Mônica Jovem – Os Três Mosqueteiros.
NEGÓCIO
Maus hábitos, etc.
Para 2019, a Alta Books prevê o lançamento de títulos como Atomic Habits: An Easy & Proven Way to Build Good Habits & Break Bad Ones, de James Clear; Bad Blood: Secrets and Lies in a Silicon Valley Startup, de John Carreyrou; e The Next Millionaire Next Door: Enduring Strategies for Building Wealth, de Thomas J. Stanley.
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Além disso, alguns autores que faziam parte do catálogo da HSM estão migrando para o da Alta Books. Entre eles, Jim Collins, Peter Diamands, Walter Longo e Salim Ismail.
AUDIOVISUAL
Fantasia carioca
Deuses Caídos, romance de estreia de Gabriel Tennyson publicado pela Suma, teve seus direitos audiovisuais vendidos para a produtora A Fábrica. É a história de um padre com poderes sobrenaturais que, com ajuda de uma policial, tem de desvendar crimes ligados a um serial killer que diz ser Deus.
ROMANCE
‘A Sucessora’
Fora de catálogo desde 1996, o romance A Sucessora, lançado em 1934 por Carolina Nabuco (1890-1981) e que virou novela de Manoel Carlos em 1978, volta às livrarias em dezembro pela Instante. O prefácio da nova edição é assinado por Mauro Alencar.

Referência a Capitu em nome de operação da PF reacende debate sobre traição a Bentinho

 
RIO — À medida que eram divulgadas as primeiras notícias sobre a operação que prendeu, na manhã desta sexta-feira, delatores do Grupo J&F , um acalorado e centenário debate literário era travado por leitores de vários cantos do país nas redes sociais: afinal, Capitu traiu ou não Bentinho com seu amigo Escobar?
Isso porque a Polícia Federal batizou a operação desta sexta-feira com o nome da personagem de "olhos de cigana oblíqua e dissimulada" do clássico "Dom Casmurro" (1899), de Machado de Assis. A referência literária logo ficou entre os assuntos mais comentados do Twitter. Para muitos usuários, ao batizar a operação de Capitu, a PF "condenou" a personagem.

O que levar e não levar para o Enem

As provas do Enem 2018 voltam a ser aplicadas neste domingo (11). Os candidatos vão responder as questões sobre ciências da natureza e matemática. Ao todo, 5.513.726 estudantes estão inscritos. No último domingo (4), 4,1 milhões de estudantes fizeram o exame, registrando-se o menor percentual de faltosos desde 2009 - 24,9% do total de 5,5 milhões de inscritos. Foram aplicadas provas de linguagem, ciências humanas e redação.
O que pode levar
- Documento oficial e caneta: os participantes deverão levar um documento oficial de identificação original, com foto e caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os dois itens são os únicos obrigatórios para o exame. Os documentos válidos são as carteiras de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e Polícia Federal; Carteira de Trabalho e Previdência Social; passaporte; Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia e identidade funcional. Outros documentos específicos podem ser consultados na página do Enem.
- Lanche: os estudantes podem levar um lanche. Caso seja caseiro e não esteja embrulhado em material transparente como papel filme, ele será fiscalizado antes de ser liberado.
- Cartão de Confirmação: é aconselhável levar o Cartão de Confirmação de Inscrição impresso. No cartão constam o local de prova do estudante, além da opção de língua estrangeira escolhida e, se for o caso, atendimento específico ou especializado solicitado. O cartão pode ser acessado na Página do Participante ou pelo aplicativo do Enem 2018, disponível para download na App Store e na Google Play. É preciso informar o CPF e a senha cadastrada na inscrição.
- Declaração de Comparecimento: os estudantes poderão levar também a Declaração de Comparecimento impressa para assinatura do chefe de Sala, caso precise do documento para justificar, por exemplo, falta no trabalho. A declaração está disponível também na Página do Participante.
O que não pode levar
- Itens proibidos no Enem: borracha; caneta de material não transparente; corretivo; dispositivos eletrônicos, como wearable tech, calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3, relógio e alarmes; fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados imagens, vídeos e mensagens; impressos e anotações; lápis; lapiseira; livros e manuais.
- Antes de entrar na sala de prova, os participantes deverão guardar no envelope porta-objetos, fornecido pelo aplicador, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados. Também deverão ser guardados todos os itens proibidos no Enem.
- Segundo o Inep, o envelope porta-objetos deverá ser lacrado e identificado pelo participante antes de ingressar na sala de provas, e ser mantido até a saída definitiva do local de provas debaixo da carteira durante a realização das provas.
- Carteiras de identidade digitais não poderão ser usadas no exame. Isso porque haverá três checagens de identidade e uma delas ocorrerá durante a prova, quando o uso do celular é proibido.
#TNnoEnem
Para ajudar na preparação para o Enem 2018, o #TNnoEnem disponibilizou um simulado online, onde a nota é elaborada de acordo com os critérios que o Ministério da Educação utiliza para pontuar a prova oficial. Os professores do Over Colégio e Curso fizeram a correção da prova ao vivo, disponibilizada em no canal no Youtube da Tribuna do Norte e também no Facebook. O PDF do simulado também está disponível para os estudantes. O #TNnoEnem é um projeto gratuito da Tribuna do Norte, em parceria com o Sistema SAS e Over Colégio e Curso, com patrocínio da UNI-RN e Natal Card.

Câmara reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que classifica como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 1118/11).
O relator designado na CCJ, deputado Marcelo Aro (PHS-MG), acatou o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e sugeriu ajustes somente de redação. Relator substituto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) manteve o mesmo entendimento.
O texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.
A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto aos deficientes quando estes completarem 50 anos. O objetivo é reconhecer que as pessoas com deficiência sofrem envelhecimento prematuro e devem ser tratadas de forma diferente dos que não têm deficiência
Exame
A versão aprovada na Comissão de Seguridade determina ainda que o limite de idade (50 anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido mediante avaliação feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O estatuto determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.
Tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

TCE entrega relatórios de auditoria do governo à Fátima

Fátima pediu ajuda para diálogo orçamentário com outros poderes
 
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), conselheiro Gilberto Jales, recebeu em audiência no final da tarde desta sexta-feira (09/11) a governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, acompanhada de membros da equipe de transição do Governo. Ele entregou à futura governadora uma série de relatórios de auditorias em áreas como segurança, saúde, educação e outros.
“Tenho certeza que o Governo do Estado, em seu dinamismo, não teria condições de desenvolver estes estudos que muito podem contribuir, pois além de achados, apresentam sugestões de solução”, disse, lembrando que a equipe é enxuta, mas muito profissional, competente, com atuação reconhecida entre as cortes de contas de todo o País. “O tribunal atual com um olhar de fora”, destacou Jales.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Lei concede descontos para pagamentos de dívidas de crédito rural

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, projeto de conversão em lei de medida provisória que permite a renegociação de dívidas rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A Lei nº 13.729 foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.
A lei foi aprovada em outubro deste ano pelo Senado e, pelos cálculos do governo, pode representar renúncia fiscal de cerca de R$ 17 bilhões.
O veto a alguns dispositivos teve como explicação o aumento do custo para os cofres públicos, sem previsão orçamentária.
Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.
O prazo para a liquidação da dívida com o desconto era dezembro deste ano. A lei sancionada prevê descontos de até 95% com prazo de liquidação até dezembro de 2019.
“As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União”, diz a lei.

Consumidor será indenizado por fraude em consórcio de veículo em Currais Novos


O juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, condenou uma empresa de consórcio de veículos e mais duas pessoas físicas, em razão de um negócio jurídico realizado com defeito, o que teria causado prejuízo para um consumidor. Os réus, que não entregaram o veículo conforme combinado, terão de pagar valores por danos materiais, morais e ainda ressarcimento em favor do consumidor lesado com o ato.

Assim, os réus deverão pagar a quantia de R$ 35 mil reais, a título de dano material e de R$ 50 mil reais, pelo dano moral. Já o Consórcio Nacional Volkswagen S/A deve ressarcir ao consumidor o valor de R$ 7.955,82.

O autor ingressou com Ação de indenização por Danos Morais e Materiais contra Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcios Ltda., Robson Vieira da Costa e Antônio Marques, alegando que pagou aos dois réus a importância de R$ 35 mil com o objetivo de comprar uma suposta carta de crédito pré-aprovada.

O autor garantiu ter pagado o valor atrasado em relação ao consórcio que daria origem a tal carta. Entretanto, alegou que jamais obteve o veículo.
Quanto aos réus, o magistrado considerou que a tese exposta pelo autor merece prosperar porque o consumidor conseguiu comprovar que repassou à pessoa de Robson Vieira da Costa a quantia de R$ 35 mil através de recibo assinado pelo próprio réu.
O juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, condenou uma empresa de consórcio de veículos e mais duas pessoas físicas, em razão de um negócio jurídico realizado com defeito, o que teria causado prejuízo para um consumidor. Os réus, que não entregaram o veículo conforme combinado, terão de pagar valores por danos materiais, morais e ainda ressarcimento em favor do consumidor lesado com o ato.

Assim, os réus deverão pagar a quantia de R$ 35 mil reais, a título de dano material e de R$ 50 mil reais, pelo dano moral. Já o Consórcio Nacional Volkswagen S/A deve ressarcir ao consumidor o valor de R$ 7.955,82.

O autor ingressou com Ação de indenização por Danos Morais e Materiais contra Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcios Ltda., Robson Vieira da Costa e Antônio Marques, alegando que pagou aos dois réus a importância de R$ 35 mil com o objetivo de comprar uma suposta carta de crédito pré-aprovada.

O autor garantiu ter pagado o valor atrasado em relação ao consórcio que daria origem a tal carta. Entretanto, alegou que jamais obteve o veículo.
Quanto aos réus, o magistrado considerou que a tese exposta pelo autor merece prosperar porque o consumidor conseguiu comprovar que repassou à pessoa de Robson Vieira da Costa a quantia de R$ 35 mil através de recibo assinado pelo próprio réu.

Polícia Civil deflagra operação para cumprir 08 mandados de busca e apreensão em Cruzeta e Acari

A Delegacia de Polícia Civil de Acari, com o apoio da 3ª DRP e equipes das Delegacias de Caicó, Currais Novos, Cruzeta, Santana do Matos, Jucurutu, Polícia Militar e GTO deflagrou na madrugada do dia 09/11/2018 uma operação Policial nos municípios de Acari e Cruzeta para o cumprimento de 08 (oito) mandados de Busca e Apreensão domiciliar expedidos pela Juízo da Comarca de Acari-RN.
A Operação faz parte de uma série de providências desenvolvidas, nos autos de Inquérito Policial instaurado para apurar as agressões perpetradas em desfavor de RAFAELA PEREIRA DA SILVA, fato acontecido no dia 01/09/2018, por volta das 1h30min, oportunidade em que a vítima foi encontrada desacordada, em estado comatoso, após participar de uma festividade no centro da cidade.
Por meio das buscas foram coletados elementos de prova que irão ajudar na elucidação do evento criminoso.

Faltam 29 dias para a Corrida do MPRN

Evento será realizado no dia 8 de dezembro, encerrando as comemorações do Dia do Ministério Público de 2018
 
 
A primeira edição da Corrida do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) será realizada  daqui a 30 dias, em 8 de dezembro. A corrida surgiu como forma de marcar as comemorações do Dia do Ministério Público de 2018, 14 de dezembro, e é uma realização da Procuradoria-Geral de Justiça, do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN (Sindsemp) e da Associação do Ministério Público do Estado do RN (Ampern), com organização da HC Sports.
 
Para garantir a participação na prova, os atletas devem acessar o site www.corridamprn.com.br para efetivar a inscrição. A competição é aberta à população em geral e contará com os percursos de 10km e 5km, com largada às 16h no Anfiteatro da UFRN, seguindo até a Avenida Engenheiro Roberto Freire. A expectativa é de 2 mil participantes, entre integrantes do MPRN e corredores externos à instituição.
 
Toda a organização e infraestrutura estão sendo preparadas pela empresa HC Sports, que conta com grande experiência em provas deste tipo. A Corrida do MPRN será custeada sem a utilização de recursos públicos. Todas as despesas serão custeadas por meio da arrecadação dos valores de inscrição, dos apoiadores (Ampern e Sindsemp) e dos patrocinadores. A arbitragem será da Federação Norte-Rio-Grandense de Atletismo. 
 
A Corrida do Ministério Público será disputada na categoria Individual Geral Masculino, Individual Geral Feminino, Integrantes do MPRN Geral Masculino, Integrantes do MPRN Geral Feminino e Pessoas com Deficiência (PCD) – subdivididas em cinco classes, no masculino e feminino.
 
Serviço
1ª Corrida do MPRN
Data: 8 de dezembro de 2018 – sábado
Hora: 16h
Largada: Anfiteatro do Campus da UFRN, Natal/RN
Inscrições, regulamento e percurso: www.corridamprn.com.br

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco

A partir do próximo sábado, 10, será possível pagar boletos vencidos em qualquer banco e não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos, como funciona hoje em dia. A medida servirá para os pagamentos de todos os valores e estima-se que vai afetar quatro bilhões de boletos por ano.

A mudança é parte da última fase da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido em uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os próprios bancos com o objetivo de modernizar o sistema de cobranças no País. De acordo com a Febraban, o NPC torna o processo de pagamento mais seguro e diminui o risco de fraudes.
Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, como juros, multa e desconto, por exemplo, e as informações do beneficiário e pagador. Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos.