sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Consumidor será indenizado por fraude em consórcio de veículo em Currais Novos


O juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, condenou uma empresa de consórcio de veículos e mais duas pessoas físicas, em razão de um negócio jurídico realizado com defeito, o que teria causado prejuízo para um consumidor. Os réus, que não entregaram o veículo conforme combinado, terão de pagar valores por danos materiais, morais e ainda ressarcimento em favor do consumidor lesado com o ato.

Assim, os réus deverão pagar a quantia de R$ 35 mil reais, a título de dano material e de R$ 50 mil reais, pelo dano moral. Já o Consórcio Nacional Volkswagen S/A deve ressarcir ao consumidor o valor de R$ 7.955,82.

O autor ingressou com Ação de indenização por Danos Morais e Materiais contra Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcios Ltda., Robson Vieira da Costa e Antônio Marques, alegando que pagou aos dois réus a importância de R$ 35 mil com o objetivo de comprar uma suposta carta de crédito pré-aprovada.

O autor garantiu ter pagado o valor atrasado em relação ao consórcio que daria origem a tal carta. Entretanto, alegou que jamais obteve o veículo.
Quanto aos réus, o magistrado considerou que a tese exposta pelo autor merece prosperar porque o consumidor conseguiu comprovar que repassou à pessoa de Robson Vieira da Costa a quantia de R$ 35 mil através de recibo assinado pelo próprio réu.
O juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, condenou uma empresa de consórcio de veículos e mais duas pessoas físicas, em razão de um negócio jurídico realizado com defeito, o que teria causado prejuízo para um consumidor. Os réus, que não entregaram o veículo conforme combinado, terão de pagar valores por danos materiais, morais e ainda ressarcimento em favor do consumidor lesado com o ato.

Assim, os réus deverão pagar a quantia de R$ 35 mil reais, a título de dano material e de R$ 50 mil reais, pelo dano moral. Já o Consórcio Nacional Volkswagen S/A deve ressarcir ao consumidor o valor de R$ 7.955,82.

O autor ingressou com Ação de indenização por Danos Morais e Materiais contra Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcios Ltda., Robson Vieira da Costa e Antônio Marques, alegando que pagou aos dois réus a importância de R$ 35 mil com o objetivo de comprar uma suposta carta de crédito pré-aprovada.

O autor garantiu ter pagado o valor atrasado em relação ao consórcio que daria origem a tal carta. Entretanto, alegou que jamais obteve o veículo.
Quanto aos réus, o magistrado considerou que a tese exposta pelo autor merece prosperar porque o consumidor conseguiu comprovar que repassou à pessoa de Robson Vieira da Costa a quantia de R$ 35 mil através de recibo assinado pelo próprio réu.

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