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quarta-feira, 12 de março de 2025
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Governo lança Crédito do Trabalhador; veja como vai funcionar novo consignado privado
A medida mira o trabalhador com carteira assinada, que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de MEIs
O governo Lula anunciou nesta quarta-feira, 12 de março, uma Medida Provisória que cria a linha de consignado chamada de “Crédito do Trabalhador”.
A medida mira o trabalhador com carteira assinada, que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de MEIs. Com ela, os profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS, nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.
O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem tem o consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos, por sua vez, poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Cenário
Atualmente, o país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, que engloba 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Hoje, o trabalhador pode utilizar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Como pedir o Crédito do Trabalhador?
- O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
- Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
- Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.
Abaixo, tire mais dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador
Como serão feitos os descontos das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador de forma mensal, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.
Após a contratação, será possível acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, será possível fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se o trabalhador já tiver um consignado, ele poderá migrar?
Os trabalhadores que têm empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
O que ocorre em caso de demissão?
No caso de demissão do trabalhador, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.
O que será dado como garantia para o pagamento do empréstimo?
O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Posso contratar só pela Carteira Digital ou também pelas agências dos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Pela CTPS Digital, há a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Após realizar o Crédito do Trabalhador, é possível fazer a portabilidade para outro banco?
A portabilidade do Crédito do Trabalhador estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.
Município não deve arcar com pagamento de direitos autorais por realização de eventos públicos
A Justiça Estadual determinou que o Município de Pedra Grande não deve arcar com o pagamento de direitos autorais por executar músicas na realização de eventos públicos. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição contra o Município, ao alegar que o ente municipal realizou eventos públicos nos meses de janeiro e maio de 2022, durante os quais foram executadas obras musicais protegidas por direitos autorais sem a prévia autorização da entidade e sem o consequente pagamento dos direitos autorais devidos.
No recurso, o ECAD afirmou que o poder público promoveu diretamente os eventos mencionados, sem obter autorização prévia ou realizar o pagamento dos direitos autorais à instituição. Alegou a inexistência de cláusulas nos contratos com os artistas que atribuam a eles o pagamento dos direitos autorais. Além disso, sustentou que houve desconsideração das provas, pois as evidências anexadas ao processo indicam que o ente municipal atuou como organizador e promotor dos eventos, assumindo, assim, a obrigação de recolher os direitos autorais.
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Reaproveitamento de Resíduos em Estruturas de Concreto: Sustentabilidade na Construção Civil
A construção civil é uma das indústrias mais importantes no que diz respeito ao consumo de recursos naturais e à geração de resíduos. Com o crescimento da urbanização e a demanda por infraestrutura, é imprescindível que os processos de construção evoluam para serem mais sustentáveis e menos prejudiciais ao meio ambiente. Um dos principais avanços nesse sentido é o reaproveitamento de resíduos em estruturas de concreto, um campo que busca soluções inovadoras para reduzir o impacto ambiental, economizar materiais e promover a sustentabilidade na construção civil.
O concreto é um dos materiais mais utilizados na construção civil, responsável por grandes volumes de resíduos ao longo de sua produção e descarte. Estes resíduos podem vir de várias fontes, como sobras de obras, resíduos de demolição, entulho, e até mesmo rejeitos da indústria de cimento. Historicamente, esses materiais eram descartados em aterros ou em locais inadequados, contribuindo para o aumento da poluição ambiental. No entanto, o reaproveitamento desses resíduos tem se mostrado uma solução viável e eficaz, tanto para reduzir a quantidade de lixo quanto para economizar recursos naturais.
Uma das principais formas de reaproveitamento é a utilização de agregados reciclados, que podem ser originados de resíduos de concreto quebrado, ou de materiais como tijolos e cerâmicas. Esses agregados reciclados podem substituir parte dos agregados naturais (areia, brita e cascalho) no processo de fabricação do concreto. Quando corretamente processados, esses materiais têm propriedades que permitem seu uso sem comprometer a qualidade do concreto, tornando-os uma alternativa sustentável.
Além dos agregados reciclados, outros tipos de resíduos também têm sido incorporados ao concreto, como escórias de alto-forno, cinzas volantes de usinas térmicas e plásticos reciclados. A escória de alto-forno, por exemplo, pode ser utilizada como substituto do cimento Portland em uma parte da mistura de concreto, reduzindo assim a quantidade de cimento necessário, um dos principais responsáveis pela emissão de dióxido de carbono na produção de concreto. As cinzas volantes, por sua vez, além de ajudarem a melhorar as propriedades do concreto, também reduzem a necessidade de descarte dessas substâncias, que poderiam causar impactos ambientais.
O reaproveitamento de resíduos em concreto também envolve inovações no processo de fabricação, como a utilização de técnicas de processamento mais eficientes. Por exemplo, o uso de trituradores e moinhos permite a redução de resíduos em partículas menores, o que facilita sua integração ao concreto e melhora suas características de resistência e durabilidade. Outro exemplo de inovação é a criação de concretos de alta performance, capazes de incorporar grandes volumes de resíduos sem comprometer a segurança e a funcionalidade das estruturas.
A implementação dessas práticas no setor da construção civil também traz benefícios econômicos. O reaproveitamento de resíduos pode reduzir os custos com a compra de materiais novos e o transporte de resíduos para aterros, além de permitir a criação de novos produtos, como blocos de concreto reciclado ou concreto pré-fabricado com aditivos reciclados. Dessa forma, a indústria se torna mais eficiente e competitiva, atendendo à crescente demanda por construções mais sustentáveis e de baixo impacto ambiental.
Além dos aspectos ambientais e econômicos, o reaproveitamento de resíduos em concreto contribui diretamente para a redução da pegada de carbono da construção civil. Ao substituir materiais virgens por resíduos reciclados, diminui-se a extração de recursos naturais, que envolve grandes emissões de gases de efeito estufa. A produção de concreto convencional também é uma grande fonte de emissões de CO2, sendo responsável por aproximadamente 8% das emissões globais. O uso de resíduos reciclados ajuda a diminuir essa contribuição e impulsiona a indústria para práticas mais ecológicas.
No entanto, é importante ressaltar que o uso de resíduos reciclados em concreto exige estudos cuidadosos sobre a qualidade dos materiais e a segurança das construções. O controle rigoroso das propriedades dos agregados reciclados, por exemplo, é essencial para garantir que o concreto final possua resistência e durabilidade adequadas para as mais diversas aplicações. Por isso, o desenvolvimento de normas técnicas e de certificações que garantam a qualidade dos materiais reciclados é fundamental para a popularização e expansão dessas práticas.
Em resumo, o reaproveitamento de resíduos em estruturas de concreto é uma estratégia crucial para promover a sustentabilidade na construção civil e obras em andamento. A utilização de materiais reciclados não apenas contribui para a redução de resíduos e da demanda por recursos naturais, mas também oferece benefícios econômicos e ambientais, alinhando-se às necessidades de um setor que busca cada vez mais soluções inovadoras e ecológicas. Embora haja desafios a serem superados, como a padronização da qualidade dos materiais reciclados, as vantagens do reaproveitamento de resíduos são claras, representando um passo importante para a construção de um futuro mais sustentável e responsável.
Fonte: Izabelly Mendes.