A Portaria 1.145/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, definiu novas regras para a gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família, impactando diretamente os municípios. A norma reforça a obrigatoriedade de atualização cadastral a cada 24 meses para concessão e manutenção de benefícios e aumenta o controle sobre as informações, especialmente das famílias unipessoais, que passam a exigir entrevista domiciliar para inclusão ou atualização cadastral.
As mudanças ampliam as responsabilidades das prefeituras, exigindo reorganização das equipes, planejamento territorial e fortalecimento da busca ativa, sobretudo em municípios pequenos ou extensos. A CNM alerta para o desequilíbrio financeiro, já que os incentivos federais do IGD-PBF estão sem atualização desde 2015, o que pode agravar os custos municipais.
Além disso, o MDS poderá estabelecer cronogramas obrigatórios de atualização cadastral, com risco de bloqueio de benefícios em caso de descumprimento. Diante disso, a CNM recomenda que os gestores intensifiquem o monitoramento dos cadastros, reforcem a comunicação com as famílias e articulem os serviços do CRAS, do CadÚnico e do Bolsa Família.
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