O caso de um padre que se
recusou a dizer o nome de uma menina durante cerimônia de batismo em
uma igreja católica no Rio de Janeiro gerou, após repercussão nas redes
sociais, um debate sobre a escolha de nomes no Brasil.
De acordo com a família
da bebê Yaminah, o padre não quis pronunciar o nome alegando que este tinha
relação com outra crença religiosa (veja no vídeo abaixo). O padre nega.
De acordo com as normas
brasileiras, toda pessoa tem direito ao nome, composto por prenome e sobrenome
de genitores ou ascendentes.
“Ela [a lei] dá ampla liberdade
dos pais registrarem, ou qualquer dos pais, um nome que bem pretenderem, sem
limitações. A única limitação que existe é a critério do oficial, se o nome
expuser a pessoa a um constrangimento futuro ou exposição”, afirma o professor
de direito da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak.
No
registro em cartório, os pais têm liberdade para escolher a nomeação dos
filhos, desde que respeitados limites legais e sociais.
Não é permitido, contudo, definir
nomes que dão margem para a exposição do indivíduo ao ridículo.
Caso
os responsáveis queiram prosseguir com o nome vedado no cartório, o caso será
submetido à decisão do juiz competente (entenda mais abaixo)
“O conceito de ridículo é subjetivo, passa pela cultura e bom senso. Desde 1973, sempre teve divergência entre os profissionais da área sobre esta definição, já que cabe ao oficial opinar sobre a prudência”, afirma o diretor da Associação dos Notórios e Registradores do DF.
No Brasil, os órgãos responsáveis
pelo registro, regulação e fiscalização dos nomes civis das pessoas são
basicamente três: cartórios de Registro Civil, Conselho Nacional de Justiça e
corregedorias de Justiça.
Nesta reportagem, o g1 lista
as principais orientações para a nomeação no Brasil:
O que é permitido
Os pais podem escolher nomes
criativos, estrangeiros, compostos ou incomuns;
É permitido usar sobrenomes de
ambos os pais, em qualquer ordem;
Também se aceita a inclusão de
nomes artísticos ou apelidos posteriormente, com autorização judicial.
O que é proibido
Nomes que exponham a pessoa ao
ridículo ou que possam causar constrangimento futuro;
Palavras de conotação ofensiva,
obscena ou discriminatória;
Grafias excessivamente alteradas
que possam dificultar a leitura ou compreensão do nome;
Repetição exagerada de letras ou
uso de símbolos incomuns.
Casos de divergência com o
cartório
Caso a sugestão de nome para o
filho seja rejeitado durante o registro em cartório e não haver um consenso
entre o registrador e os pais, o responsável poderá solicitar uma suscitação de
dúvida.
Nessa situação, o cartório envia
o caso para um juiz da Vara de Registros Públicos da cidade, sem cobrar taxas
extras. O juiz vai analisar os motivos do cartório e o desejo dos pais. E,
então, decidir se o nome pode ou não ser registrado.
Enquanto o juiz não decide, o
registro pode ficar em espera ou ser feito de forma provisória, a depender do
caso.
Mudança a partir dos 18 anos
A partir dos 18 anos,
qualquer pessoa no Brasil pode solicitar a mudança de seu prenome diretamente
em cartório, sem precisar justificar o motivo e sem acionar a Justiça.
A
medida passou a valer em 2022. Antes dessa norma, a troca de nome após a
maioridade só era permitida por decisão judicial e com razões bem
fundamentadas. Sendo elas:
pessoas cujo nome provocasse
constrangimento
contivesse erro de grafia
para vítimas e testemunhas de
crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas
para indivíduos que quisessem
adotar oficialmente um apelido notório
Atualmente, basta apresentar os
documentos pessoais e fazer o pedido formal em um cartório de registro civil.
A mudança só pode ser feita uma
vez por via administrativa, e o novo nome será atualizado em todos os registros
e documentos oficiais.
A lei também permite acrescentar
ou retirar sobrenome de família ou de cônjuge, desde que a pessoa comprove a
relação. A mudança diretamente em cartório só pode ser feita uma vez.
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