O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) é responsável por assegurar os benefícios de aposentadoria, pensões e auxílios para determinados grupos, conforme estejam enquadrados nos requisitos do órgão. Um desses benefícios é o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido por LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que não é considerado uma aposentadoria, mas sim um auxílio pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal para pessoas que se enquadram em condições de vulnerabilidade social, sem a necessidade de terem contribuído para a Previdência Social.
Por ser do INSS, os beneficiários podem ficar com dúvida sobre serem contemplados com o 13° salário. No entanto, o BPC/LOAS não faz parte desse tipo de benefício, mas existe um Projeto de Lei, sobre o tema (PL 4439/2020 e PL 2348/2022), que defendem a ampliação do abono para todos que sejam segurados pela instituição. Esses projetos estão em debate e seguem em tramitação para o Congresso Nacional.
Mais informações sobre o LOAS do INSS
Para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário ter contribuído para o INSS e o valor oferecido é sempre o mesmo: um salário mínimo, sem reajustes de outros auxílios, diferente das variações que ocorrem com a aposentadoria por tempo de contribuição. Além de não ser contemplado com o 13° salário, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social (como aposentadorias, seguro-desemprego, pensões, etc.), exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.
Esse auxílio é destinado para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiências de qualquer idade. Para isso, é necessário comprovar que ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Para isso, a pessoa precisa passar por uma perícia feita pelo próprio INSS.
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