Decreto vale para emissoras comerciais, públicas e
educativas
As emissoras de
televisão comerciais, públicas e educativas poderão utilizar o recurso
de multiprogramação em seus canais de forma temporária pelos próximos 12
meses. É o que prevê o decreto 10.312 de 2020, editado pelo presidente
Jair Bolsonaro no último dia 4 de abril.
A multiprogramação é um recurso da TV
digital que permite a um mesmo canal transmitir programações simultâneas
em até quatro faixas de programação. De acordo com o Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no Sistema
Brasileiro de TV Digital esse recurso só é permitido para os canais
consignados a órgãos e entidades integrantes dos poderes da União: TV Brasil (EBC),
TV Câmara, TV Senado e TV Justiça. O decreto presidencial amplia essa
permissão para as todas as emissoras comerciais e educativas do Brasil
em razão da pandemia.
O decreto também determina que as emissoras
só poderão veicular conteúdo específico destinado às atividades de
educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde, com fins
exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da
pandemia de covid-19.
Para viabilizar a multiprogramação, as
emissoras deverão celebrar convênios específicos, que precisam ser
comunicados ao MCTIC no prazo de 30 dias.
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