O prazo máximo para efetivar a oferta
ao SUS é de 180 dias
Os estudantes com deficiência
auditivo, de qualquer nível acadêmico, vão poder usar a tecnologia do Sistema de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único de
Saúde (SUS), para o tratamento de sua dificuldade de auditiva.
A decisão do Ministério da Saúde
consta da Portaria nº 3, de 19 de fevereiro, publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (20). O prazo máximo para efetivar a oferta
ao SUS é de 180 dias, a contar a partir de hoje.
O relatório de recomendação da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no site do
Conitec.
O relatório diz que "o
Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e recursos da
tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência auditiva, visando
auxiliar a integração educativa-escolar".
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