Bens
bloqueados devem garantir o ressarcimento de quase R$ 600 mil aos cofres
públicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar
que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia,
além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves
Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os
três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de
aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de
nomeação de “funcionário fantasma”.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF
para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de
veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir
o ressarcimento do suposto dano causado.
Esquema – As investigações apontam que, entre março de 2009 e março
de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em
Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é
presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a
Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir
oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por
meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.
Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do
RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos
fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso condenados na ação de improbidade (AIA nº 808366-72.2019.4.05.8400), os
três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função
pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à
proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia (Ação Penal
08004144-61.2019.4.05.8400), o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e
juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao
dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato
eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.
Fonte: Novo Notícias
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